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Pais passam ter direito a 20 dias de licença mas só em 2031


01-04-2026 00:06:14
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Pais passam a ter direito a 20 dias de licença para dar assistência ao filho que acaba de nascer; e, esposa em tempo de pós-gestação. É o que pemite nova lei sancionada (260332) no Brasil. Novo sistema de licença-patenidade começa valer em 1º de janeiro de 2027, mas beneficiando com somente 10 dias de folga do trabalho. No terceiro ano de vigência a nova lei libera 15 dias e com 20 dias, no quarto ano. Até o dia 31 de dezembro os pais dispõem de 5 dias para acompanhar a família.

 


 

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. 

A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos, a partir da requisição do empregado. 

Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao período da licença-maternidade, que é de 120 dias.  

Benefícios são comprovados

No ano passado, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos parlamentares pedindo que a licença fosse de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação. 

Junto com outras entidades, a SBP apontou evidências científicas que comprovam os benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê. 

A entidade enumerou estudos que ressaltam efeitos positivos da licença-paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês.  

O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais. 

Interesse antigo

O debate em torno do direito dos pais em se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um recém-nascido é alvo de polêmica desde a Constituinte, em 1988.  

Na ocasião, o então deputado Alceni Guerra, autor da emenda que criou a licença-paternidade, foi ridicularizado pelos colegas parlamentares ao defender o benefício. Médico pediatra, o paranaense fez uma defesa emocionada da proposta e conseguiu a inclusão do direito no texto da Constituição Federal, com ampla maioria dos votos a favor. 

Lei cria condições para INSS pagar

 

 

Foi sancionada nesta terça-feira, sem vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade.

A mudança também permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas: grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.

Licença-paternidade


A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício: dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.

A Lei Complementar 229/26 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, o que viabiliza a aplicação da nova licença.

Benefícios tributários


A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto do Senado (PL 1800/21) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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