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Mais ricos irão pagar custo da isenção de imposto a quem ganha até R$ 5 mil

Mais ricos irão pagar custo da isenção de imposto a quem ganha até R$ 5 mil
[foto] - Senado aprova por unanimidade, isenção de imposto a quem ganha até R$ 5 mil. foto Agência Senado, Pedro França

05-11-2025 23:58:28
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Alíquota extra de até 10% será cobrada de mais de 200 mil brasileiros que ganham cerca de R$ 50 mil por mês; é a fórmula encontrada pelo Congresso Nacional para sustentar a isenção de imposto de renda a 25 milhões dos que ganham até R$ 5 mil. Projeto de lei 1087/2025 foi aprovado (251105) e agora espera assinatura o Presidente da República, que se fizer isso até o final de dezembro, vai permitir aplicação do benefício já em 2026.

 


Projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas, teve o senador Renan Calheiros como relator. 

Além dos 10% dos que ganham mais de R$ 600 mil por ano, a futura lei coloca tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior, também com alíquota de 10%. 

Calheioros considera essa decisão histórica e afirma que “o projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos. Medida vai corrigir "injustiças e contribui para o bem-estar social ao promover a justiça tributária, diminuir a carga de tributos que incide sobre a baixa renda e aumentar a carga incidente sobre os super ricos.”

Lei isenta até R$ 5 mil

Legislação vai isentar, a partir de janeiro de 2026, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. 

Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor total maior de R$ 50 mil ao mês. ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. 

Ficam de fora da regra, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.

 

 

Fonte: Agência Senado e Agência Brasil
 

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