
A medida da APS acontece depois que o ministro relator Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar à gestora do Porto de Santos, reconhecendo a competência legal do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília.
O magistrado havia concedido segurança ao mandado impetrado pela (APS) contra decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que declarou nula a referida norma. A fiscalização assegura o cumprimento de Convenção Internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário, enseadas e baías da Baixada Santista.
Atestado e fiscalização remota
Diante da apresentação do atestado, a APS coloca em operação um sistema remoto de fiscalização, devidamente credenciado, que utiliza Inteligência Artificial, GPS, entre outras tecnologias. O objetivo é constatar se os navios descartaram a água de lastro nas áreas permitidas, ou se passaram a adotar o sistema de filtragem, que são procedimentos determinados pela Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês), também em atenção à Norma 401/DPC da Marinha do Brasil.
Ao trazerem resíduos como esgoto, materiais tóxicos ou espécies exóticas junto à água de lastro, os navios podem causar sérios problemas ambientais e de saúde pública. Muitas destas espécies animais e vegetais são endêmicas, não têm predadores naturais, e podem se reproduzir rapidamente e competir com espécies nativas.
Bacilos ou outras formas de organismos patogênicos também podem ser carregados de uma região para outra junto com a água de lastro despejada no mar. Assim, o problema da bioinvasão cresce porque a navegação movimenta, por ano, cerca de 10 bilhões de toneladas de água de lastro. No Brasil, chegam a 80 milhões de toneladas/ano, pois 95% do comércio exterior é feito por via marítima.
Fonte: Porto de Santos - APS, Assessoria de Comunicação
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