Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/90.
A transferência deve ser solicitada pelo empregado e dependerá da existência de filial ou representação na localidade de destino. Além disso, deverá ser "horizontal", ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.
Projeto do Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 194/22, da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.