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Na transferência de local de trabalho, agora a esposa pode acompanhar


26-07-2025 12:32:41
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Com a vigência da lei 15.175/25 (publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2025), originária do Senado, a esposa ou esposo passam a ter o direito de acompanhar o deslocamento do cônjuge servidor público, para trabalhar fora do domicílio onde residem. Esse direito está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e alcança empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Há regras que limitam aproveitamento mas sem promoção e dependendop da existência de filial da Companhia.

 


Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/90

A transferência deve ser solicitada pelo empregado e dependerá da existência de filial ou representação na localidade de destino. Além disso, deverá ser "horizontal", ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

Projeto do Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 194/22, da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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