Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Lei do Licenciamento Ambiental moderniza e desburocratiza: CNA

Lei do Licenciamento Ambiental moderniza e desburocratiza: CNA
[foto] - Leis ou decretos não salvam florestas; mas a consciência de cada cidadão em preseervar. Disso depende a bela Amazônia.

17-07-2025 17:11:46
(204 acessos)
 
Moderniza, desburocratiza, garante a segurança jurídica e ambiental e evita perdas de competitividade para o Brasil. É a opinião da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) sobre o Projeto de Lei nº 2.159/2021 do Licenciamento Ambiental que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar (250717). Verdade é que o licenciamento ambiental vinha carecendo de legislação específica, já que se conduzia usando normas dos estados e do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

 


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o Projeto de Lei nº 2.159/2021 do Licenciamento Ambiental aprovado na quinta (17), na Câmara dos Deputados, moderniza, desburocratiza, garante a segurança jurídica e ambiental e evita perdas de competitividade para o país.

 

Nelson Ananias, coordenador de Sustentabilidade da CNA, explicou que no Brasil não existe uma lei geral que trate do licenciamento ambiental. Todo o arcabouço foi moldado com resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente e legislações estaduais, tornando o procedimento diferente em cada estado.

Afirma em nome da Confederação, que "o texto aprovado atende aos anseios do setor produtivo, ao evitar retrocessos e estabelecer segurança jurídica e ambiental para o país e para a economia. Aprovação do projeto de lei, além de modernizar o marco legal, vai reduzir a demora na aprovação dos pedidos de licenciamento ambiental e atualizar normas obsoletas que foram criadas nos anos 90."

Motivo de muita polêmica, o Legislativo brasileiro decidiu após 17 anos em tramitação. Foi relator da matéria o deputado Zé Vitor (PL/MG), mas agora a matéria espera sanção presidencial.

Segurança no campo 

"Demos um passo importante para garantir segurança jurídica e previsibilidade a quem investe e trabalha no campo. O projeto moderniza a legislação vigente e traz regras claras para os empreendimentos que dependem de licenciamento, com prazos definidos e critérios objetivos, inclusive para os pequenos produtores." É a explicação do deputado Zé Vitor.

As novas regras do licenciamento, de acordo com o coordenador da CNA, não excluem a rigidez da legislação ambiental brasileira, ou seja, os produtores continuarão a produzir com sustentabilidade e respeitando o Código Florestal, uma das legislações mais rigorosas do mundo.

Além disso, os produtores de atividades de baixo impacto ambiental que estão isentas de licenciamento continuarão submetidos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento que monitora a vegetação nativa das propriedades.

Licença por adesão

Nelson Ananias afirmou que nas atividades agropecuárias não enquadráveis na isenção, os produtores terão que fazer a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

O coordenador reforça que a sanção do PL 2159/2021 vai trazer mais agilidade e segurança jurídica para os investidores do setor. "O objetivo é que o licenciamento ambiental se torne um instrumento de defesa da sociedade e de salvaguarda dos interesses do meio ambiente, dos empreendedores e da população brasileira".

Nelson lembra que, atualmente, há divergência de entendimentos entre órgãos federais, estaduais, Ministério Público, e que, agora, com a lei do licenciamento, o produtor vai saber de forma mais clara quais são suas obrigações para continuar produzindo e cumprindo suas obrigações com a legislação ambiental.

Toda a sociedade será beneficiada com a nova legislação.

Sem estudos de impacto 

LAC poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.

Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.

No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.

Licenciamento só sob condições

Para terem direito à LAC, será necessário, ao interessado, cumprir com algumas condições. Entre as exigências estão o conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.

Está previsto que a intervenção não poderá derrubar vegetação nos casos em que dependa de autorização ambiental.

Emendas incluídas no projeto preveem que a análise por amostragem do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), será facultativa. O projeto original previa que ela seria obrigatória.

Uma outra emenda apresentada pelo Senado prevê que, no caso da mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Autoridade com menos poder

Foi também incluída uma emenda que retira poder de algumas autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, no sentido de definir os tipos de atividades ou empreendimentos que poderão participar dos processos de licenciamento.

É o caso de órgãos como Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabia se manifestar sobre impactos em terras indígenas; Ministério da Igualdade Racial, no caso dos quilombolas; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas situações envolvendo patrimônio cultural acautelado; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nos casos de unidades de conservação da natureza (ICMBio).

Essas entidades só terão as manifestações consideradas caso sejam apresentadas dentro de um prazo máximo de 45 dias, dos quais 30 dias de prazo padrão, mais 15 dias de prorrogação, nos casos em que sejam apresentadas justificativas.

 

 

Fonte: CNA - Agência Câmara, Agêmcia Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

AUEJq