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Falta estrutura para a parada e descanso dos caminhoneiros

Falta estrutura para a parada e descanso dos caminhoneiros
[foto] - Caminhoneiros precisam de locais de parada para descanso

12-06-2025 16:20:55
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Apesar da obrigatoriedade do descanso de 11 horas, a cada período de 24, a Lei do Caminhoneiro não está sendo cumprida. Motivo disso é a falta de estrutura cuja base é a existência de pontos de parada e de descanso, com o mínimo de conforto. Motoristas contam que a exigência é boa, mas ainda persiste a carência de segurança pessoal e para os bens transportados como o caminhão e as cargas. Esta preocupação está voltando à Câmara Federal, que tem o Zé Trovão como representante da classe;

 


Cumprimento de descanso de 11 horas, é fruto de interesse dos caminhoneiros que pediram mudança na regra que permitia o parcelamento do período em duas vezes. 

A pedidod da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que "o condutor deverá cumprir, nas últimas 24 horas, o período de descanso exigido de forma integral (11 horas)"

Mas Zé Trovão reclama que a decisão judicial não abordou como comprovar o descanso nem definiu mecanismos de fiscalização. "Como legisladores, temos a responsabilidade de avaliar não apenas a intenção da norma, mas também sua aplicação prática e seus efeitos."


Hugo Leal observa que o cumprimento da norma depende da existência de pontos de parada e descanso. "Ao mesmo tempo que o Estado determina a obrigatoriedade do descanso, o que é correto ao pensarmos na segurança do motorista, é preciso garantir os meios para que o motorista profissional possa descansar com a devida segurança e o mínimo de conforto."

A falta de infraestrutura prejudica justamente quem deveria ser beneficiado: o caminhoneiro e o motorista profissional de transporte de passageiros.

Trovão sugere então que "diante desse cenário, é necessário definir de quem é a responsabilidade pela criação e manutenção desses pontos de descanso: do Estado, das concessionárias ou do setor privado?"

Lei do Caminhoneiro 


Em 2015, a Lei do Caminhoneiro regulamentou o exercício da profissão e definiu que dentro do período de 24 horas são asseguradas 11 horas de descanso. A lei criou a possibilidade de fracionar esse descanso para que coincida com os períodos de parada obrigatória na condução estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Deve ser garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.

Assunto repouso dos motoristas, já teve (250610) audiência pública, na Comissão de Viação e Transportes. E terá sequência para analisar o tempo de direção e descanso do profissional. Primeira audiência foi solicitada pelos deputados Hugo Leal (PSD-RJ) e Zé Trovão (PL-SC).

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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