O Cadastro Nacional de Presos foi criado em 2016, por determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 641320, com repercussão geral reconhecida.
Com o acordo, espera-se que os órgãos de segurança e de inteligência do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) possam agir de maneira mais eficiente, já que agora terão acesso imediato à base nacional de mandados de prisão. “A ação articulada e o compartilhamento de informações do Judiciário com polícias e Secretarias de Segurança, é fundamental para otimizar o trabalho das forças de segurança e a performance do sistema de justiça”. Análise é do secretário geral do CNJ, Carlos von Adamek.
O acordo prevê que o Ministério da Justiça (gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - SINESP), articule o acesso aos dados por parte dos integrantes operacionais do Sistema de Segurança Pública. Com isso, espera-se cumprir as exigências da Lei do SUSP, de “sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional”, mediante a operação integrada "dos sistemas de segurança pública”.
Um dos gargalos da política de segurança pública hoje, bem como
desafios do trabalho das polícias, é que muitas vezes os profissionais
da área têm acesso a informações restritas ao âmbito estadual,
dificultando ações de inteligência e iniciativas articuladas entre as
forças de segurança. Com o acordo, espera-se que esse acesso
seja facilitado, bem como estejam disponíveis estatísticas nacionais
para fins de formulação de políticas de segurança.
Na gestão do ministro Dias Toffoli, além do aperfeiçoamento do BNMP, também é priorizada a integração com outros sistemas do CNJ como o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) e o Sistema Audiência de Custódia (Sistac). A melhoria e integração do BNMP a outros sistemas é uma das metas do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com recursos repassados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em 2011, alteração legislativa no Código de Processo Penal determinou a existência de banco de dados de mandados de prisão "mantido pelo Conselho Nacional de Justiça". Para tanto, a Resolução CNJ nº 137, de 13 de julho de 2011, instituiu o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cuja finalidade era servir de cadastro nacional de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário. Com a Resolução CNJ nº 251/2018, o sistema passou a ser denominado Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), de modo a fornecer informações para a estruturação do Cadastro Nacional de Presos.
Entre 2017 e 2018, o BNMP 2.0 foi implantado em todos os tribunais do País, que hoje devem alimentá-lo para gerar os mandados de prisão e alvará de soltura, o que faz com que a base se mantenha sempre atualizada. Assim, embora esteja hospedado no CNJ, o BNMP 2.0 é alimentado na ponta, por juízes e servidores de todo o País.
Fonte: Agência CNJ
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