ANAC e Receita assinaram portaria que estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado ANAC (OEA-Integrado ANAC).
A certificação deverá ser solicitada à Receita Federal, por meio de formulário do Sistema OEA, disponível no Portal Único do Comércio Exterior. Empresas que cumprirem as regras terão acesso a benefícios como agendamento prioritário para descarregar cargas nos terminais; fluxo segregado e prioritário como carga conhecida por parte dos aeroportos e empresas aéreas, sem a necessidade de inspeção primária dos volumes de carga.
Validações no processo de certificação ou inspeções locais, caso necessárias, podem ser realizadas pela ANAC, que utilizará critérios do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 109 e da Instrução Suplementar 109.001, além de ferramentas de gestão de risco. Essa etapa de verificação também poderá contar com a participação da Receita Federal.
Programa preparado
O RBAC 109, publicado em fevereiro de 2024, é resultado de um longo trabalho da área técnica da Agência para trazer o conceito de cadeia segura de carga para a aviação civil. O trabalho teve um programa piloto, desenvolvido em 2021, com a colaboração de 9 empresas exportadoras (Embraer, Latam, Azul Linhas Aéreas, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors).
Fonte: ANAC, Assessoria de Imprensa
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