Comunicados oficiais a respeito da substtuição, encontram-se no Diário Oficial e no site do CONTRAN. Também são muito interessadas em realizar o serviço, as concessionáarios de veículos. Nessas empresas revendedoras é possível obter informações e viabilizar a troca.
Airbag dianteiro tornou-se obrigatório para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados, por força de lei aprovada na Câmara Federal com o Projeto 1825/07, do Senado. A incorporação do equipamento foi declarada "progressiva" a partir do quinto ano da regulamentação (2012) pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no caso dos modelos de carros já existentes.
Exigência para os automóveis projetados futuramente, começou depois da regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), inclusive para os carros importados. Tanto para os modelos atuais quanto para os futuros, o equipamento é obrigatório apenas nos bancos do motorista e do passageiro da frente. A exigência não se aplica aos veículos destinados à exportação.
Montadoras alegavam que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimula a compra de carros novos, mas atualmente esse pensamento foi abandonado porquew o equipamento mostrou-se útil na prevenção de morte e ferimentos graves.
Código de Trânsito
A exigência de airbag já estava na redação original do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503), em 1997. DEvido ao lobby de fabricantes e outros interessados, a implantação foi vetada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Presidente argumentou que o fato de a imposição valer para todos os veículos, indistintamente, criava dificuldades técnicas.
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