Autorização da ANAC só foi oficializada após a recuperação da pista de pouso e decolagem do Aeroporto de Fernando de Noronha. Agência expediu comunicado aos viajantes, informando que a "medida acautelatória que poribiu aviões a jato, será suspensa em caráter provisório, na próxima terça-feira, 18 de março."
Para garantir a segurança das operações aéreas, a ANAC proibiu pousos e decolagens de turbojatos em Fernando de Noronha em 12 de outubro de 2022. À época, a medida ocorreu diante da possibilidade de que os motores a reação (aeronaves a jato) aspirassem detritos da pista de pouso e decolagem, colocando em risco as operações. O aeródromo seguiu liberado para aeronaves equipadas com outros motores, como os turboélices.
As intervenções realizadas até o momento incluem a requalificação de
uma faixa central de 18 metros de largura ao longo de toda a extensão
da pista de pouso e decolagem, bem como a recomposição provisória da sinalização
horizontal, que permitem o retorno com segurança das operações de aeronaves a jato.
Obras terminam em 2025
A recuperação completa da pista de pouso e decolagem do Aeroporto de Fernando de Noronha seguirá até o fim do ano de 2025. As obras previstas para ocorrer entre março e dezembro de 2025, conforme cronograma enviado pelo Governo do Estado de Pernambuco, serão monitoradas pela ANAC e são condicionantes para a continuidade das operações de aeronaves a jato no aeródromo.
Ainda conforme a regulação vigente, a liberação parcial das operações de aeronaves a jato em Noronha estará condicionada ao cumprimento de medidas mitigadoras por parte do operador aeroportuário e das empresas aéreas. Será necessária, também, a celebração de acordo operacional específico entre cada companhia e a concessionária do aeródromo antes da retomada das operações com aeronaves a jato no aeródromo.
A ANAC continua monitorando a execução das ações corretivas na pista do Aeroporto de Fernando de Noronha com a expectativa de que os ajustes necessários sejam realizados conforme o cronograma estabelecido e atendam aos requisitos normativos vigentes.
Fonte: ANAC, Assessoria de Imprensa
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