Ministério do Trabalho agiu nas áreas com maior número de trabalhadores onde foram resgatados 293 na construção de edifícios, 214 no cultivo de café, 194 no plantio de cebola, 120 na preparação de terreno, cultivo e colheita e 84 na horticultura (aqui não foi incluído o cultivo de morango). “Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024.”
Assegurado o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias nas operações de resgate de 2.004 trabalhadores submetidos a condições degradantes.
Fala oficial do Ministério diz que o combate ao trabalho escravo, no ano passado, alcançou, ao todo, 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não caracterizados como situação de trabalho escravo contemporâneo, foram verificados e assegurados pela atuação dos auditores fiscais do trabalho.
Fiscais do MPTE realizou 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores no ambiente doméstico, a históricas empregadas domésticas.
Os estados com maior número de ações fiscais ao longo de 2024 foram São Paulo (191), Minas Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de Janeiro (ambos com 41 cada).
Quanto ao número de resgatados, os destaques foram Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).
No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, que coordena as ações.
“Quando nós vamos ao campo de resgate das vítimas, a gente apoia, em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público de Trabalho, o Ministério Federal, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Polícia Rodoviária Federal”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério, André Esposito.
“A partir da identificação e resgate das vítimas, a gente tem o acionamento de toda uma rede depois para o pós-resgate, para o momento seguinte da vítima, para o acolhimento institucional em referência a outras políticas públicas.”
Todo trabalhador resgatado por um auditor fiscal do trabalho tem, por lei, direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas no valor de um salário mínimo cada. O benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar.
“Hoje, a gente é reconhecido internacionalmente e formalmente pela ONU [Organização das Nações Unidas], pela Organização Internacional do Trabalho, como modelo de boa prática para a execução de política pública de erradicação do trabalho escravo.”
“Então, a gente realmente está longe de precisar inventar a roda, em termos de desenho de política pública, porque a gente precisa manter e reforçar os esforços que estão sendo feitos, que têm dado resultados importantes para os esforços de erradicação e para o atendimento e garantir direitos às vítimas”, concluiu Esposito.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, assessoria de impr
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