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ANATEL anuncia mais uma ação contra ligações de telefone indesejadas

ANATEL anuncia mais uma ação contra ligações de telefone indesejadas

23-01-2025 19:02:42
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Se tiver êxito mais um esforço da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o Spoofing (a falsificação dos códigos de acesso nos números de telefone), está com os dias contados para acabar. Trata-se de uma incômoda ação criminosa que continua há anos, mesmo com medidas anunciadas. Não é desconhecida dos brasileiros a chamada via celular que acaba em silêncio, não tem resposta e quase sempre feitas por pessoas que não foram autorizadas, mas querem vender algum produto.

 


Pela merdida administrativa da ANATEL, as empresas prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de uma ligação.

Relatórios devem ser encaminhados pelo sistema Coleta de Dados ANATEL, que já está  (250123) implementado. O objetivo do sistema que recebe dados de originadores de chamadas indesejadas, é permitir que o órgão púbico regulador, proteja o consumidor mais rapidamente, de possíveis golpes por chamadas telefônicas.

Dizem as autoridades que o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas. Expectativa é reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o Brasil.

Relatórios todo dia 15 do mês

Pela determinação, as entidades do setor de telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15 de cada mês ao sistema que coleta dados para a Agência.

A estimativa é que as informações permitam que a ANATEL monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares, constate as irregularidades e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.

Agência estabelece às prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da ligação indesejada.

Além disso, as empresas receptoras das chamadas devem informar dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.

A medida prevê que os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados e até suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.  

Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública. 

 

 

Fonte: ANATEL
 

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