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Termina em 16 de outubro prazo para resgatar dinheiro esquecido

Termina em 16 de outubro prazo para resgatar dinheiro esquecido
[foto] - Muito dinheiro esquecido passará para o Tesouro se não for retirado

18-09-2024 12:00:55
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Dia 16 de outubro de 2024 é o prazo final para resgatar dinheiro esquecido em contas bancárias, no Brasil. Isto é o que diz a lei da desoneração da folha do pagamento, assinada com data de 16 de setembro de 2024. Partirá do Governo Federal a publicação de edital que relaciona os recursos não resgatados e permitirá que os interessados requeiram administrativamente. Caso haja negativa no atendimento, poderá pedir pela justiça mas num tempo de 6 meses.

 


Pela Lei 14.973/24, assinada pelo presidente Inácio Lula,o dinheiro que supera os R$ 8 bilhões, será repassado ao Tesouro Nacional. Essa foi medida idealizada e discutida em conjunto pelo congresso Nacional, Governo e Supremo Tribunal Federal. Faz parte do esforço para desoneraação da folha de pagamento de empresas de 17 setores, que vai até o final de 2024. A partir daí, a tributação sofrerá processo de implantação gradual no prazo de 2025 a 2027. 

A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários, não atingirão os pagamentos do 13º salário.

O que é a desoneração


A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

A medida está em vigor desde 2011.

Pequenos municípios


A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

Projeto do Senado


A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.

O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.

Compensação


Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei:

  • permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores;
  • repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados;
  • adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e
  • medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.

Veto a centrais de cobrança


Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.

A medida visava recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que as centrais só poderiam ser criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos devedores acordo na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras, quando houver relevante interesse regulatório.

 

 

Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias, Janary Júnior
 

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