Pela Lei 14.973/24, assinada pelo presidente Inácio Lula,o dinheiro que supera os R$ 8 bilhões, será repassado ao Tesouro Nacional. Essa foi medida idealizada e discutida em conjunto pelo congresso Nacional, Governo e Supremo Tribunal Federal. Faz parte do esforço para desoneraação da folha de pagamento de empresas de 17 setores, que vai até o final de 2024. A partir daí, a tributação sofrerá processo de implantação gradual no prazo de 2025 a 2027.
A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários, não atingirão os pagamentos do 13º salário.
O que é a desoneração
A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A medida está em vigor desde 2011.
Pequenos municípios
A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
Projeto do Senado
A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.
O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.
Compensação
Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei:
Veto a centrais de cobrança
Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.
A medida visava recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que as centrais só poderiam ser criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos devedores acordo na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras, quando houver relevante interesse regulatório.
Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias, Janary Júnior
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