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Patrões e empregados da Serra Gaúcha fazem acordo de 90 dias

Patrões e empregados da Serra Gaúcha fazem acordo de 90 dias
[foto] - Trabalhadores e empresários cuidam de manter a estrutura do turismo na Serra Gaúcha. Foto Jornalista Moreira.

28-05-2024 21:02:23
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Bolsa de qualificação profissional durante os próximos 3 meses, é o instrumento para manter o emprego de cerca de 2000 trabalhadores do sistema de turismo e hotelaria de Gramado, Canela, São Francisco de Paula e Nova Petrópolis. Proteger as empresas e os locais de trabalho, foi como acordaram as partes com a proposta do Sindtur Serra Gaúcha com o Sindicato Laboral de Gramado, e o Sindicato de Canela. Esse formato já deu certo na época da pandemia, diz Lisa Gottschalk, Executiva do Sindicato.

 


“Este apoio às empresas para a manutenção dos empregos, mostra a força institucional do Sindtur,” observa Lisa. Trata-se de "expansão do contrato de trabalho." Sindicato de Gramado vai adotar 2 meses de qualificação: “Para a empresa é uma forma de redução do custo da folha e o colaborador mantém seu contrato de trabalho com estabilidade no retorno.”

Di Paolo, ganhador do concurso Brilha Gramado 2024

Toda a análise de elegibilidade para recebimento pelo FAT é feita pela equipe do Sindtur. O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, são os mecanismos legítimos e amparados para esta negociação.

“Para a suspensão do contrato pela bolsa de qualificação, tecnicamente, precisamos de convenção coletiva ou termo aditivo à convenção coletiva. Foi o que fizemos com os sindicatos laborais e que já estão registrados.” Explicação da dirigente do Sindicato.

O que diz o acordo entre Sindtur e

Sindicato Laboral sobre a bolsa

de qualificação profissional:

* Empregador e empregado poderão, conjuntamente, suspender o contrato de trabalho de empregado inelegível para receber a bolsa de qualificação do FAT.

* Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

* A concessão do benefício de bolsa de qualificação profissional deverá observar a mesma periodicidade, valores, cálculo do número de parcelas, procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação adotados para a obtenção do benefício do seguro desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa, na forma da Resolução nº 591/09 do CODEFAT.

* Os cursos de qualificação profissional deverão observar a carga horária mínima de cento e vinte horas.

* Os cursos a serem oferecidos pelo empregador deverão estar relacionados, preferencialmente, com as atividades da empresa.

 

 

Fonte: Sindtur
 

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