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Lei em discussão ampara policiais e servidores públicos: psicossocial

Lei em discussão ampara policiais e servidores públicos: psicossocial
[foto] - Lei dá assistência psicossocial a policiais e servidores públicos vítimas de alto estresse. Foto AgBr, Marcello Casal Jr

15-05-2024 11:19:50
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Profissionais de segurança pública envolvidos em ações de confronto e letais, poderão ter o benefício da assistência psicológica, psiquiátrica e prevenção de doenças. Uma lei que proteja os servidores públicos, não só policiais, está em análise na Câmara dos Deputados e vem sendo discutida com brevidade para amparar os agentes afetados pelas consequências de alto estresse. Estatísticas demonstram incidência elevada de tratamentos de problemas mentais e suicídios, especialmente de policiais.

 


Assistência deverá ser disponibilizada também em casos de violência doméstica envolvendo diretamente esses profissionais de segurança pública e defesa social, seja como vítimas ou autores. 

Pelo texto, os serviços de apoio psicossocial deverão contar com atendimento em regime ambulatorial, equipes de sobreaviso para atendimento fora dos horários do expediente, e acompanhamento regular dos policiais, servidores e militares, que demandarem cuidados mais específicos.

A proposta inclui a medida na Lei 13.675/18, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e prevê que caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios disponibilizar a assistência.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) aos projetos de lei 2710/23, 5860/23 e 1276/24, apensados ao Projeto de Lei 2573/23, do deputado André Janones (Avante-MG).

O relator recomendou a rejeição do projeto principal e a aprovação dos apensados, apresentando substitutivo para reunir todas as propostas. 

Rodolfo Nogueira afirma que a ideia do projeto principal é “coerente, mas já integralmente contemplada pela Lei 14.531/23, que detalhou aspectos do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida)”. 

Altera lei do Fundo de Segurança


Substitutivo também altera a Lei 13.756/18, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que hoje prevê que entre 10% e 15% dos recursos do fundo sejam destinados a programas habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública; e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais.

Texto aprovado estabelece que esses recursos deverão ser destinados prioritariamente a ações voltadas para a execução do Pró-Vida e que terão prioridade no recebimento dos recursos as unidades da Federação que instituírem em seus órgãos de segurança pública serviços de apoio psicossocial. 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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