Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Lei obriga o SUS a notificar casos de demência e Alzheimer

Lei obriga o SUS a notificar casos de demência e Alzheimer
[foto] - Lei obriga SUS a fazer notificação de demências. Foto ONU

09-05-2024 11:29:20
(277 acessos)
 
Notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observada a proteção de dados pessoais e o respeito a? privacidade. Estes são algumas exigências que o Sistema Único de Saúde (SUS) terá de cumprir a partir da vigência de nova lei aprovada (240508) pela Câmara Federal. É a existência oficial de uma política no Brasil, para cuidados com a pessoa portadora de alguma demência, especialmente Alzheimer. Atenção à saúde se soma a medidas para bem-estar de idoso

 


De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4364/20 prevê que essa política será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.

O projeto caracteriza a demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal.

Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.

Essas ações deverão ser executadas inclusive no âmbito de programas de saúde da família, enquanto a organização de serviços, fluxos e rotinas, assim como a formação dos profissionais de saúde, serão estabelecidas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Saúde, e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde apresentou emenda de redação incorporada ao texto.

Segundo Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto não trata só de Alzheimer, mas de várias demências. "Esta política nacional é uma inovação", afirmou.

Sistemas de informação


Os gestores do SUS terão também de inclui em sistemas do órgão notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observada a proteção de dados pessoais e o respeito a? privacidade.

A intenção é agregar dados para facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica, inclusive por meio da colaboração com instituições internacionais.

Além da cooperação com organismos internacionais e instituições de pesquisa por meio do compartilhamento de dados e informações, o SUS apoiara? a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para Alzheimer com financiamento de fundos internacionais de pesquisa e inovação voltados ao diagnóstico e ao tratamento dessas enfermidades.

Para efetivar a política nacional, o poder público elaborará um plano de ação em conjunto com instituições de pesquisa, com a comunidade acadêmica e científica e com a sociedade civil, nos termos de um regulamento.

Nesse sentido, o PL 4364/20 muda a lei orgânica da assistência social para incluir a criação de programas de amparo aos idosos carentes residentes em entidades de longa permanência.

Diretrizes


O texto fixa várias diretrizes para a política nacional de cuidado integral, como uso da medicina baseada em evidências para o estabelecimento de protocolos de tratamento, farmacológico ou não; e observância de orientações de entidades internacionais, especificamente do Plano de Ação Global de Saúde Pública em Resposta a? Demência, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Deverá haver articulação com serviços e programas já existentes e estímulo de hábitos de vida relacionados a? promoção da saúde e à prevenção de comorbidades.

Princípios


Quanto aos princípios, o PL 4364/20 prevê, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais, a integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico no cuidado do paciente  com Alzheimer ou outras formas de demência; assim como a oferta de um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente.

Outros princípios são a oferta de ferramentas e capacitação para o diagnóstico oportuno da doença de Alzheimer e de outras demências; e a promoção da conscientização sobre a detecção precoce de sinais e sintomas sugestivos dessas doenças, inclusive por meio da divulgação de informações sobre essas enfermidades.

Canabidiol


O deputado Jorge Solla (PT-BA) criticou o fato de a Câmara ainda não ter regulamentado a produção e industrialização de canabidiol, substância extraída da maconha, para uso medicinal. "Rico no Brasil legalmente compra, utiliza e tem os benefícios. Pobre está proibido, pela legislação brasileira, de ser tratado com a droga de escolha para Alzheimer, para Parkinson, dor crônica, com resultados que poderíamos dar acesso a milhares de brasileiros", disse. Ele afirmou que o extrato de canabidiol é o tratamento mais utilizado no mundo, com maior efetividade, para casos de Alzheimer.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação de políticas para economia do cuidado. "Cuidado é uma necessidade humana e precisa ser papel do Estado. Há uma sobrecarga das mulheres, que cuidam às vezes de seus filhos e pais", disse, ao citar o aumento da expectativa de vida da população brasileira.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

KINnm