Essa lei foi originada no Projeto de Lei 2221/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Após assinatura do presidente Inácio Lula, está publicada no Diário Ofiicial da União de 26 de abril de 2024.
A partir de agora fica modificada a Lei Orgânica da Saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados, que integram o SUS.
Restam ações administrativass popr párte do Ministério da Saúde, para proteger as mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS).
A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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