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Lei obriga SUS ter sala de acolhimento à mulher vítima de violência


27-04-2024 11:28:19
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Mulher vítima de violência, agora tem direito a ser atendida em sala especial de acolhimento em qualquer ambiente do SUS, Sistema Único de Saúde. Lei diz que é proibido o acesso de pessoas não autorizadas pela paciente, com objetivo de evitar agressões dentro do espaço físico oficial. Certamente que na regulamentação, haverá obrigatoriedade da existência de todo aparato de segurança necessário à preservação da integridade física das pessoas envolvidas.

 


Essa lei foi originada no Projeto de Lei 2221/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Após assinatura do presidente Inácio Lula, está publicada no Diário Ofiicial da União de 26 de abril de 2024. 

A partir de agora fica modificada a Lei Orgânica da Saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados, que integram o SUS.

Restam ações administrativass popr párte do Ministério da Saúde, para proteger as mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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