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Prevenção e controle do câncer agora é lei no Brasil

Prevenção e controle do câncer agora é lei no Brasil
[foto] - Contra o câncer, exames de prevenção evitam qualquer doença

22-12-2023 21:35:34
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Diminuir a incidência; garantir acesso ao cuidado integral; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos diagnosticados e reduzir a mortalidade e a incapacidade, causadas pela doença. São fundamentos da lei que só vai ser implantada a partir do mês de junho de 2024, que cria no Brasil a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

 


Assinada pelo presidente Inácio Lula, a Lei 14.758/23, foi gerada através do Projeto de Lei 2952/22 de autoria da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa ações de combate ao câncer no País. Aprovada na Câmara em agosto de 2023, e no Senado, em novembro, inclui no cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, assim como o apoio psicológico ao paciente e familiares.


A ei prevê ainda a criação de um banco de dados que permita ao poder público analisar informações sobre casos suspeitos e confirmados de câncer, além do processo de assistência. Vai permitir também a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Princípios da atenção


Com a lei são exigidos princípios e diretrizes da política de atrenção:

  • organização em redes regionalizadas;
  • atendimento multiprofissional;
  • fortalecimento do complexo industrial de saúde; e
  • humanização do atendimento.

Princípios específicos


Como já ocorria na portaria do Ministério da Saúde, a lei também elenca princípios específicos para as diferentes fases do combate ao câncer. Para a prevenção, por exemplo, o governo espera enfrentar os impactos dos agrotóxicos na saúde humana.

Na etapa de rastreamento e diagnóstico do câncer, o texto permite o uso da telessaúde para realizar consultas de atenção especializada, entre outros pontos.

Já no tratamento propriamente dito, um dos princípios é a utilização de alternativas terapêuticas mais precisas e menos invasivas.

Cuidados paliativos


Sobre os cuidados paliativos, aplicados aos pacientes terminais, a lei determina que estejam disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde, segundo princípios como:

  • alívio da dor e de outros sintomas;
  • reafirmação da vida e da morte como processos naturais; e
  • abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao luto.

Comissões gestoras e SUS


As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS, que é um espaço de articulação das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais.

Nos financiamentos federais na área, a União deve priorizar recursos adicionais para amenizar as disparidades regionais de acesso à assistência oncológica.


A nova norma também altera a Lei do SUS para dar prioridade ao combate ao câncer nas análises do Ministério da Saúde sobre inclusão de novos remédios, procedimentos e produtos no SUS.

Buscando pacientes 


A lei também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que, na prática, estende a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450/22, para pessoas com câncer de mama.

A navegação promove a busca ativa e o acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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