Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.
A taxa de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais foi de 2,49%. Em média, os homens se divorciaram com 43,6 anos; enquanto as mulheres, 40,6 anos. O tempo médio entre a data do casamento e a da sentença ou escritura do divórcio foi de 13,6 anos.
A lei determina que podem se divorciar em cartório, os casais sem filhos menores
ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os dois. Na
escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões
relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão
alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.
Para o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto, da NCSS Advogados, a lei que autoriza o divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento sem entraves burocráticos. “O direito de família contemporâneo se propõe, mais do que nunca, com base no respeito à vontade do casal, concedendo aos mesmos a necessária e legítima autonomia privada para decidir acerca da vida em comum”, avalia.
De acordo com o CNB de São Paulo, mesmo os casais que estejam com processo judicial em andamento podem desistir e optar pelo divórcio em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio antes de iniciar o processo de oficialização. Segundo o CNB/SP, a mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais aumentarem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.
“Foi uma decisão acertada do legislador, que viu nos cartórios e nos tabeliães uma forma rápida de desburocratizar o dia a dia do cidadão”, afirma Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP.
Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou que os cartórios fizessem os atos de forma online. “A facilidade, somada ao fato de muitos casais estarem confinados, fez o número de divórcios aumentar consideravelmente”, opina Andrey.
De acordo com o CNB/SP, se o casal estiver com toda a documentação em ordem, inclusive referente à partilha de bens, o divórcio extrajudicial pode ser feito até no mesmo dia. Na Justiça, de acordo com o painel Estatísticas do Poder Judiciário, compilado pelo CNJ, o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias.
Além de ser mais rápido para os cônjuges, o divórcio extrajudicial permite ganhos de produtividade para os tribunais. “Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim, as cortes locais podem priorizar outros processos”, pondera o vice-presidente do CNB/SP.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil e Agência Brasil
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