Uma contribuição de valor fundamental para os direitos humanos, o trabalho se inspira em dados do sistema penitenciário nacional e foi encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o evento morte o Estado brasileiro extingue a punição do apenado. Mas trata-se sobretudo de uma advertência ao Poder Judiciário, sobre o sacrificante modo de vida no ambiente carcerário.
Somam 25% dos óbitos nas prisões, as mortes causadas por ferimento de arma de fogo e agressão por objetos cortantes, penetrantes, perfurantes ou contundentes dentro da unidade prisional, somadas às provocadas por enforcamento indireto. Outros 15% são causados por asfixia mecânica, o estrangulamento, ou sufocação indireta e as asfixias não especificadas.
No caso da tuberculose, por exemplo, a chance de se pegar a doença dentro do sistema prisional é 30 vezes maior do que a observada na população em liberdade. O risco de morte por caquexia (enfraquecimento extremo) é 1.350% maior entre quem está na cadeia do que na população em geral, destacou o CNJ.
Os óbitos foram potencializados durante a pandemia de covid-19, em função da suspensão das visitas familiares, em que havia reforço na alimentação, bem como da interrupção de atendimentos médicos e da distribuição de medicamentos para o tratamento de doenças como a tuberculose e HIV/Aids.
“Morre-se muito, sabe-se pouco, registra-se
quase nada. Praticamente não se responsabiliza,
tampouco se repara”, diz o documento Letalidade
Prisional: uma Questão de Justiça e Saúde Pública.
Há subnotificação de mortes, o quer sugere a necessidade de ampliar a oferta de serviços de saúde às pessoas sob custódia estatal. O estudo conclui que a chamada morte natural “é, na verdade, o resultado de um longo e tortuoso processo de adoecimento, falta de assistência, definhamento e óbito”.
No universo pesquisado, entre aqueles que retornaram ao convívio social, o tempo médio de vida foi de 548 dias, com 28% das mortes provocadas por eventos violentos.
O documento recomenda 36 providências, como ações coordenadas para a superação de violações de direitos humanos e a mobilização de juízes e tribunais para garantir medidas estratégicas.
A íntegra da pesquisa está disponível no portal do CNJ.
Fonte: CNJ e Agência Brasil
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