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Esporte ganha Lei Geral e substitui até a Lei Pelé

Esporte ganha Lei Geral e substitui até a Lei Pelé
[foto] - Lei Geral regula atividade desportiva no Brasil. Foto COB, Gaspar Nóbrega

15-06-2023 11:56:48
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Brasil já tem um marco regulatório para o esporte. Aprovado no Senado Federal, contém 200 artigos que consolidam textos em vigor, aperfeiçoando regras para aplicação da prática desportiva. Novo código traz itens da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor, da Lei de Incentivo ao Esporte e da Bolsa Atleta. Conhecida a partir de agora como Lei Geral do Esporte ou LGE, reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (SINESP). Lei sancionada (230615).

 


No marco do esporte foi sancionado pelo presidente Inácio Lula, que vetou a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho. Era reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.

Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato.

No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.

 

230510 - 15 horas

 

Lei Geral do Esporte (LGE) regulamenta a prática desportiva no País e consolida a atividade em um único texto legislativo.

Senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora, considera como avanços da nova lei, a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte; a valorização das mulheres, tanto nas premiações como na direção da atividade esportiva; a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações; a transparência no uso dos recursos públicos; e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.

Ex-jogadora de vôlei, Leila classificou a aprovação do projeto como “um momento singular e histórico para o esporte nacional”. “Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional.”

A LGE reconhece o esporte como atividade de alto interesse social e institui um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Tanto o SINESP como o plano terão como finalidade fortalecer organizações que reconheçam o esporte como fator de desenvolvimento humano, de forma a contribuir para democratizar o acesso das pessoas às práticas esportivas.

O texto prevê que essas organizações tenham uma gestão guiada pelos princípios de transparência financeira e administrativa; moralidade; e responsabilidade social de seus dirigentes. Ele determina também a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem.

Outro ponto tratado pela LGE é o pagamento da Bolsa Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais, categoria de base, a R$ 15 mil mensais, categoria pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade.

Acesso a recursos

As organizações esportivas que receberem recursos obtidos via loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública. Para receberem esses repasses, as entidades precisam estar regulares com relação às obrigações fiscais e trabalhistas. A fiscalização ficará a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU).

O acesso das entidades esportivas a recursos públicos depende de elas comprovarem ter gestão transparente com relação a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual, entre outros aspectos.

O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

De acordo com o texto aprovado, o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte é de 7%. Já para empresas, passará de 3% para 4%. A condição para isso é que o apoio ao projeto (esportivo ou paradesportivo) promova inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O projeto concede às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Dessa forma, essas organizações terão a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

Um outro ponto abordado pela LGE é a punição das torcidas organizadas que tiverem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas, impedindo-as de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Conselho com a comunidade

Um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE) será instituído, com a atribuição de aprovar diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como de fiscalizá-lo. Também caberá ao conselho avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.

O CNE será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nele, deverá haver pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Os demais 18 representantes serão da sociedade civil.

A LGE determina aos governos estaduais que atuem na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Já os municípios ficarão encarregados de executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

 

Ministra Ana Moser diz que 

lei é marco na prática desportiva

Ana Moser, ministra do Esporte, considerou a Lei Geral do Esporte um marco importante para estruturação da prática desportiva no País. Disse que o texto tem condições de organizar o cenário esportivo em um nível “muito superior” ao que se vê atualmente.

“A Lei Geral do Esporte é um mecanismo muito importante para o esporte brasileiro, garante estruturação do esporte em um nível muito superior ao que se tem hoje e na organização de questões, como o Fundo Nacional, a orientação para organização de estados e municípios, a organização com a sociedade civil e das entidades de administração do esporte. É um mecanismo novo que vai dar base para o desenvolvimento do esporte um outro patamar.”

A lei regulamenta o esporte e reúne em um único normativo mais de 200 artigos e dispositivos relacionados à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004). 

Sistema Nacional do Esporte (SINESP), vai desenvolver planos decenais nos estados, Distrito Federal e municípios; premiações em valores iguais a atletas e paratletas homens e mulheres; pagamento do Bolsa Atleta; e punição às torcidas organizadas por condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas.

Lei obrigará à criação de um novo Conselho Nacional do Esporte (CNE), que estabelecerá as diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), bem como fiscalizá-lo. O CNE será composto por 36 membros, sendo 18 representantes de governo, pelo menos um representante do Senado, um da Câmara, um do Ministério da Defesa, três dos estados e três dos municípios. Os demais 18 representantes serão da sociedade civil.

“Esse conjunto de ordenações legais estão no sentido de garantir o direito de todos à prática do esporte. Para que isso seja alcançado, é realmente uma articulação nacional, entre todas as instituições que trabalham com esporte, com a atividade física e com atendimento a crianças, jovens e adultos”, ressaltou Ana Moser.

Avaliação minuciosa

Com a unificação das regras em uma legislação, algumas normas serão revogadas. Segundo Ana Moser, este e outros pontos passarão por uma avaliação minuciosa do ministério, e que será levada à Presidência da República.

 

 

Fonte: Agência Senado e Agência Brasil
 

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