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Revisão da aposentadoria do INSS já pode ser pedida

Revisão da aposentadoria do INSS já pode ser pedida
[foto] - Há milhares de ações esperando pela revisão dos cálculos do INSS

13-04-2023 21:10:15
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Beneficiário de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Esta é a base da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quando admitiu a revisão da vida toda. Com a publicação do acórdão (230413) a Justiça passa aceitar cálculos que incluem contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Milhares der ações passam a ter continuidade, mas só aproveitam aposentados cujas contas não prejudiquem.

 


Tem 192 páginas, o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo INSS). De posse dessa publicação, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o Brasil, poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação. 

A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro de 2022 e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. 

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurados.

Revisão do benefício 

Foi um recurso do INSS, julgado pelo ST, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem pode requerer

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

Passivo jurídico 

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

Requisitos para a revisão

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
  • ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
  • ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

  • Aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por deficiência;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

Casos em que vale a pena

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao Real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

Como pedir a revisão

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julga mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentos necessários

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
  • cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
  • carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
  • para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

Cuidado com os golpistas

INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

  • Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
  • nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
  • não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

 

 

Fonte: INSS, STF, Agência Brasil
 

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