
Decisão do STF ampliou a aplicação da Lei
Maria da Penha para casos de violência de
gênero fora do ambiente doméstico e familiar
Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas medidas podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto. A aplicação,no entanto, não abrange qualquer situação de violência contra a mulher, mas aquelas motivadas pelo gênero, ou seja, praticadas em razão da condição feminina ou decorrentes de discriminação contra a mulher.
Para ajudar mulheres a entender quando e como recorrer a
esse instrumento, a Defensoria Pública do Amazonas (DPAM)
reúne as principais orientações sobre o assunto.
Na prática, isso significa que a medida protetiva de urgência não está restrita aos casos em que o agressor é companheiro, ex-companheiro ou alguém da família. A proteção também pode ser solicitada em situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos, digitais, institucionais ou profissionais, desde que esteja relacionada à condição de mulher.
Segundo a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de dependentes.
Afastamento do agressor
Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher, a restrição de aproximação e de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, além da proibição de frequentar determinadoslugares. A legislação também prevê o monitoramento eletrônico do agressor e o uso de dispositivo de alerta pela mulher.
As medidas adotadas dependem de cada caso. A Justiça avalia as circunstâncias apresentadas e pode estabelecer uma ou mais formas de proteção, de acordo com o risco identificado.
Não é preciso registrar BO
Uma dúvida comum é se a mulher precisa procurar primeiro uma delegacia
para depois solicitar a medida protetiva. Desde 2023, a Lei Maria da Penha
prevê expressamente que a proteção pode ser concedida independentemente
de boletim de ocorrência, inquérito policialou ação judicial.
O pedido também pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou das alegações por escrito, quando houver elementos que indiquem risco. Dessa forma, a vítima não precisa esperar reunir provas ou iniciar um processo criminal para buscar orientação e proteção de urgência.
Caroline Braz, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), sugere que conhecer essa possibilidade da denúncia direta, pode fazer diferença justamente quando a mulher ainda está tentando entender quais caminhos pode seguir.
“Muitas mulheres não sabem que podem pedir a medida protetiva diretamente na Defensoria Pública, sem precisar registrar um boletim de ocorrência. E isso faz diferença porque, muitas vezes, naquele momento, ela não quer necessariamente um processo criminal. Ela quer que o agressor se afaste, que pare de mandar mensagens, que não se aproxime dela. Então, saber que ela pode buscar essa proteção sem precisar primeiro registrar um BO, pode facilitar esse primeiro passo e fazer com que ela procure ajuda.”
Informação como instrumento de proteção
Saber onde procurar ajuda e quais possibilidades estão disponíveis, pode ser decisivo para a mulher em situação de violência. Foi em meio à busca por uma forma de proteger as filhas que Izabela Fagundes chegou ao Nudem. Na época, procurava uma vaga em outra escola para as crianças e também considerava mudar de endereço devido ao cenário de violência em que se encontrava.
Ao pedir ajuda para conseguir a transferência escolar, Izabela recebeu de uma cliente do trabalho, a sugestão de procurar a Defensoria Pública. A partir desse primeiro contato, passou a conhecer a rede de proteção e descobriu outras possibilidades de orientação e apoio.
“Eu fui me informando e, cada vez que eu conversava com elas, elas me explicavam outras possibilidades que eu poderia ter. A Defensoria orienta essas mulheres sobre como sair de um relacionamento com mais segurança, como solicitar um auxílio-aluguel, se é possível mudar de endereço. Eles abrem essas possibilidades: se você pode ir para outro lugar, se pode se mudar. Então, realmente, é um papel de orientação. Nós ficamos perdidas, não sabemos o que fazer, que atitude tomar,” naquele ambiente de sofrimento.
Depois do pedido, decisão rápida
Depois que o pedido chega ao Judiciário, a
Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas
para que o juiz conheça e decida sobre a solicitação.
A concessão da medida também não depende da mulher iniciar ou manter um processo criminal. Conforme a legislação, a proteção deve permanecer enquanto persistir a situação de risco.
É crime o descumprimento de medida protetiva. Nesses casos, a mulher deve buscar ajuda imediatamente e informar o ocorrido às autoridades que compõem a rede de proteção.
Como funciona a Defensoria no Amazonas
No Amazonas, a Defensoria Pública, por meio do Nudem, realiza pedidos de medidas protetivas nas duas Defensorias Públicas especializadas em violência de gênero que funcionam no prédio do Núcleo.
Em 2025, a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero registrou 131 pedidos de medidas protetivas. Entre janeiro e agosto de 2026, foram 150 solicitações na mesma unidade.
Na 2ª Defensoria especializada, foram registrados outros 32 pedidos entre março e agosto deste ano. Considerando os períodos com dados disponíveis nas duas unidades, foram pelo menos 182 pedidos de medidas protetivas em 2026.
Para mulheres que precisam de orientação ou querem solicitar medida protetiva, o Nudem oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito, com equipe multidisciplinar formada por defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais.
O Núcleo funciona na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis,
em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.
Nos casos de medida protetiva, o atendimento pode ser procurado diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento. Em situações urgentes, há atendimento de plantão das 14 às 18 horas durante a semana e das 8 às 18 horas aos sábados, domingos e feriados.
Também é possível buscar orientação pelo WhatsApp da Defensoria Pública, no número (92) 98559-1599, ou pelo telefone (92) 3198-1200.
Fonte: Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), Aline Ferreira
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