Araras feridas são resgatadas durante fiscalização de clube no Rio Polícia Federal
Maus-tratos aos animais é considerado crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998. A prática pode ser punida com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
"O proprietário do clube alegou que os animais estariam em tratamento, porém não foi encontrado nenhum tipo de medicamento, receituário ou qualquer informação sobre veterinário no local", registra nota divulgada pela Polícia Federal. Ainda de acordo com o texto, o mesmo clube já havia sido alvo de outra ação há dois anos, quando foi constatado que os animais estavam sem penas.
Fonte: Polícia Federal e IBAMA
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