Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da ANATEL, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.
Em nota, a Agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro da Agência, Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.
Fonte: ANATEL
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