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Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. Para incorporar novas tecnologias e avanços, o rol vem sendo atualizado nesse tempo.
Há 24 anos, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito para que as operadoras paguem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e ANS
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