Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Bolsonaro assina lei que garante cuidado a criança e jovens com câncer


10-03-2022 12:19:48
(597 acessos)
 
Está garantido no Brasil, atendimento integral, desde o diagnóstico para crianças e jovens de até 19 anos que são portadores de câncer. Proteção está na na lei assinada (220309) pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Medida é amparada pelas redes de saúde pública e suplementar. Vai estimular a adoção de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local, para diagnóstico precoce.

 


Lei 14.308/22 prevê uma série de ações visando ao aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil. Cria, ainda, um conselho consultivo para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas de oncologia pediátrica.

A norma é oriunda de substitutivo do deputado Carlos Jordy (União-RJ) ao Projeto de Lei 3921/20, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Essa versão final, aprovada em junho de 2021, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, recebeu o aval do Senado em fevereiro último.

“Os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos de câncer infantil”, disse Nunes. Para ele, o sucesso no tratamento depende de medidas educativas, visando o diagnóstico precoce, e da regulação, buscando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados.

Trechos vetados


Foram vetados quatro trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, com impactos pontuais na nova lei. Ainda não há uma data para análise deles. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos parlamentares em cada Casa (pelo menos 257 deputados e 41 senadores).

Um dos vetos trata da implantação da política nacional pelos planos de saúde. Segundo a Presidência da República, essa obrigatoriedade contraria o interesse público, pois hoje as regras ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já abrangem o câncer infantil e, ainda, são permanentemente atualizadas.

A existência de planos estaduais como requisito para repasses federais em ações de oncologia pediátrica também foi vetada. Para a Presidência da República, “condicionar repasses à existência de planos” é inconstitucional, devido à exigência de gastos mínimos em saúde, e ainda contraria o interesse público.

Bolsonaro vetou outros dois trechos. Para o governo, um reconhecimento amplo da ação de grupos e casas de apoio no combate ao câncer infantil contrariaria o interesse público. Já a definição, pelo Congresso, de uma lista de integrantes do conselho consultivo violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Ralph Machado
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

PAsDt