Resgate dessas espécies foi possível porquer houvce denúncia ao
Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde.Você, bom cidadão,
pode também contribuir para evitar o sofrimento dos animais.
É possível denunciar crimes ambientais pelo número 181 da Polícia
Militar ou no Escritório Regional do Instituto Água e Terra mais próximo.
No casso específico do Paraná, os animais estavam mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental, em Pato Branco, no Sudoeste do Estado.
A ação é resultado de uma denúncia encaminhada à Força Verde pelo Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO). Após o registro da ocorrência, a Polícia Ambiental solicitou o apoio do IAT para o resgate e encaminhamento das aves. “Pedimos à população que denuncie sempre os crimes ambientais para que possamos proteger nossa fauna e flora”, diz o tenente-coronel Júlio César Vieira da Rosa. Após a apreensão, as aves foram encaminhadas para avaliação veterinária, a fim de atestar as condições de reintegração ao meio ambiente.
“É importante explicar que essas aves não retornarão ao habitat natural porque não vão conseguir sobreviver na natureza. Muito provavelmente, isso é resultado das condições em que eram mantidas, o que prejudicou sua sobrevivência no habitat natural”, destaca a chefe da Divisão de Fauna do IAT, a bióloga Paula Vidolin.
O infrator identificado foi multado em R$ 30 mil,
de acordo com as diretrizes legais de Crimes
Contra a Fauna, previstas na Lei Federal nº 9.605/98.
Diz Flávia Ostapiv, chefe do Escritório Regional do IAT em Pato Branco, que o caso é ainda mais grave porque o infrator é reincidente. “Por este motivo, ele foi encaminhado para o Batalhão da Polícia Militar para que as devidas providências sejam tomadas.”
O IAT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST).
Crime federal
A Lei Federal nº 9.605/98 estabelece como crime contra a fauna o ato de matar; perseguir; caçar; apanhar; coletar; ou se apropriar de espécimes da fauna silvestre - nativos ou em rota migratória - sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A penalidade varia entre detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A pena ainda pode ser aumentada caso o crime seja contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, em período proibido à caça, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de conservação ou com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Criação permitida
A criação amadora de pássaros silvestres é permitida, com regras previstas na Portaria IAP nº 174/2015 e na Lei Estadual nº 19745/2018. É preciso ter cadastro junto ao IAT e manter os animais em viveiros ou gaiolas com água limpa, poleiros adaptados para cada espécie, alimento e banheira removível para higienização, entre outras exigências.
Cada pássaro deve ter anilhas identificadoras e as gaiolas devem ficar em local arejado e protegido de adversidades climáticas, como chuvas, vento e sol excessivo.
Fonte: SEDEST, Daniele Iachecen
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