Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Lei Pelé deve ser mudada para amparar atletas profissionais no Brasil


09-10-2021 20:48:35
(833 acessos)
 
Estão registrados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por contrato de trabalho, 13.783 jogadores profissionais que ganham de 1 a 5 salários mínimos. Além desses que significam 87% dos atletas de futebol, os demais atuam sob acordo de patrocínio. Esta indicação foi feita em Brasília por Luiz Felipe Santoro, diretor jurídico da Confederação. Aos deputados na Câmara Federal sugeriu "ampliar o conceito de atleta profissional." Se vingar essa ideia, tem que ser mudada a Lei Pelé (PL 1153/2019

 


Luiz Felipe defendeu que o atleta profissional seja aquele que retire da atividade o próprio sustento, com contrato de trabalho ou não. Também os atletas de modalidades individuais, não são considerados profissionais, mas precisam de alguma proteção previdenciária, por exemplo.

Defendeu o diretor da CBF que os clubes possam pagar apenas 50% do restante dos valores de um contrato caso demitam um jogador. Hoje, é preciso pagar 100%. E pediu que os contratos de direitos de uso de imagem sejam definitivamente separados dos contratos de trabalho.

Só futebol ou todos os demais


O chefe de Gabinete da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Diego Tonietti, disse que é preciso deixar mais claro se o conceito de clube formador vale só para o futebol ou para os demais esportes. O texto em discussão na comissão é mais voltado para os direitos de jovens atletas de clubes formadores, pois foi apresentado no Senado logo após o incêndio que atingiu o centro de treinamento do Flamengo em 2019.

Para o gerente de Formalização de Projetos do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Ricardo Avellar, muitas agremiações não conseguem se enquadrar nas atuais exigências para clubes formadores. Entende que isso necessita ser revisto para que mais atletas possam ser formados no País.

Já o presidente da Liga de Handebol do Paraná, Roberto Niero, sugeriu que os clubes formadores sejam obrigados a limitar o tempo de duração do primeiro contrato do atleta jovem até os 21 anos de idade. Afirma que muitos times retardam essa contratação e acabam ficando com o atleta por cerca de 8 anos.

Prêmios a homens e mulheres


Diego Tonietti comentou algumas emendas apresentadas ao projeto e mostrou-se contrário às que pretendem determinar a isonomia na premiação entre homens e mulheres. A decisão de como premiar deve ser deixada para o  mercado:

“Para a maioria dos esportes, a competição masculina é mais atrativa economicamente, gera mais valor. Logo, pode gerar mais premiações”, declarou.

 

 

Fonte: CBF e Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

3kSKV