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Brasil prepara regulamento que obriga fabricar veículos menos poluentes

05-10-2021 20:57:05 (588 acessos)
Em busca de objetivos que promovam a melhoria da qualidade do ar, num período futuro de 3 anos, está em andamento uma consulta pública no Brasil que vai ser encerrada no dia 7 de novembro de 2021. Pela proposta do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) serão negociados limites máximos para emissões veiculares. Cumprimento começa pela plataforma de fabricação. A execução dessas metas está sendo regulada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) que ao final fará audiência pública.

 


Brasil prepara regulamento que obriga fabricar veículos menos poluentes

Em busca de objetivos que promovam a melhoria da qualidade do ar, num período futuro de 3 anos, está em andamento uma consulta pública no Brasil que vai ser encerrada no dia 7 de novembro de 2021. Pela proposta do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) serão negociados limites máximos para emissões veiculares. Cumprimento começa pela plataforma de fabricação. A execução dessas metas está sendo regulada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) que ao final fará audiência pública.

A consulta pública busca sugestões sobre especificações dos combustíveis de referência para a homologação de veículos automotores novos. Trata-se de cumprimento das Fases P-8 (veículos pesados), L-7 (veículos leves) e MAR I (máquinas agrícolas e rodoviárias) do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) e M-5 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos, Ciclomotores e Similares (Promot).

A nova resolução que deverá surgir desse movimento da Agência, irá alterar a Resolução ANP nº 764/2018. Torna possível a execução de metas do CONAMA, com a Proconve e Promot que visam melhoria da qualidade do ar, negociadas entre órgãos ambientais, produtores de combustíveis e indústria automobilística e de máquinas.

A proposta de resolução prevê alterações de especificações, principalmente, dos limites aplicados aos combustíveis de referência (gasolina E22 e óleo diesel B7), destacando-se a redução do teor de enxofre da gasolina E22 dos atuais 50 mg/kg para 10 mg/kg.

As demais alterações não trazem mudanças significativas nas especificações em vigor desses combustíveis. Em maioria, referem-se a ampliações em limites de parâmetros, de modo a facilitar o atendimento pelos agentes econômicos envolvidos, além de flexibilizar algumas regras vigentes, sem contudo, comprometer a qualidade dos produtos para a finalidade a que se propõem.  

Umas das flexibilizações é possibilidade de utilização do óleo diesel europeu B7 (com teor de 7% de biodiesel) em face da escassez de oferta desse produto no mercado brasileiro. Em relação à fase MAR I, a proposta de resolução adota o óleo diesel B7 de referência já utilizado na fase P8. Essa mudança permitirá o uso do óleo diesel S10 (10 mg de enxofre por kg de óleo diesel) que incorpora biodiesel, no teor nele contido, na homologação de máquinas agrícolas e rodoviárias. 

Em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, o novo regulamento vai incorporar a especificação do óleo diesel de referência B0, ou seja, sem biodiese. Essa especificação foi estabelecida na Resolução ANP nº 40/2008, para fins de homologação dos motores para atendimento às Fases L6 (no caso dos veículos leves a diesel) e P7 do Proncove. Também incluirá a especificação do óleo diesel de referência para a Fase MAR I, também do Proconve, relativa às homologações de motores de máquinas agrícolas e industriais novas, disposta na Resolução ANP nº 71/2011. 

Também foi aprovada pela Diretoria da ANP a dispensa de realização de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) sobre a proposta de resolução, com base no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020 (disciplina direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias), em atendimento à Lei nº 8.723/1993.

Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, em especial o art. 7º, que estabelece prazo de 36 meses para a adoção de providências com vistas à disponibilização da gasolina de referência com baixo teor de enxofre. É realizada para atendimento à fase L8 do Proconve, que se iniciará em 01/01/2025, e no inciso III por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.

 

 

Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
 

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