Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Clubes de futebol agora são empresas. Bolsonaro assina lei da SAF.

09-08-2021 19:11:20 (696 acessos)
Sociedade Anônima do Futebol (SAF), assim o Brasil oficializa ingresso dos clubes de futebol brasileiros na atividade empresarial. É uma estratégia que o próprio Governo Federal estimula, com assinatura da lei p0elo presidente Jair Bolsonaro, um meio diferente dos usados historicamente, para enfrentar o cíclico endividamento das agremiações. Atualmente (2021) essas entidades devem mais de R$ 25 bilhões e tem compromisso de pagamento parcelado interrompido devido a pandemia.

 


Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Estimula que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As chamadas debêntures-fut, um dos tipos de títulos que poderão ser emitidos, terão prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança. Os títulos emitidos não poderão ser recomprados pela SAF.

A nova lei proíbe também o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Dívidas parceladas

A nova lei permite, aos clubes, o parcelamento das dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem que sejam repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.

O clube poderá receber da nova SAF, parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.

Os vetos feitos pelo presidente abrangem dispositivos relacionados a renúncia fiscal, que permitiam, aos clubes, pagar 5% das receitas nos primeiros 5 anos da mudança.

Educação e esporte

Outro ponto previsto na nova lei é a de que as SAFs instituam o Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), de forma a promover educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.

Esses convênios poderão abranger ações como reforma, construção, manutenção de áreas destinadas à prática do futebol; alimentação de alunos; e capacitação de ex-jogadores para aulas e outras atividades.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

rGyQT