Decisão de aprovar o projeto foi dos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se tiver êxito, a medida suspende parte da Resolução 43/09, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que limita o comércio de etanol combustível a distribuidor autorizado pela Agência e ao mercado externo.
Opina o deputado Costa Filho que as restrições à comercialização do etanol constantes do ato da ANP vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência. Com a venda direta "haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool”.
ANP continua fiscalização
Mostrou mais o Deputado que não haverá diferença entre o combustível vendido diretamente e o vendido via distribuidora. “O álcool que nós estamos tratando é o álcool hidratado, ou seja, um álcool que não tem mistura. Saindo da usina, passando pela distribuidora e indo para o posto de combustível, é o mesmo álcool que será vendido direto para os postos de combustível. Porque é o álcool hidratado e não anidro, que tem a mistura de álcool com gasolina. Não é verdade que a ANP seria atropelada. A ANP continua tendo o papel de fiscalização da qualidade do álcool que será oferecido nos postos de combustíveis no Brasil.” Assim falou o relator.
Fonte: Agência Câmara
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