A abrangência da coleta de dados referentes ao esgotamento sanitário correspondeu a 4.774 municípios (85,7% do total de municípios brasileiros), com a representação de população urbana de 174,9 milhões de habitantes (96,7% da população total do país).
Em relação ao abastecimento de água 84,2% da população total do País, tem acesso à rede tratada. Quando o recorte é feito na área urbana, 167,5 milhões de habitantes (93,5% da população urbana do país) possuem acesso aos serviços. A macrorregião Sul apresentou o maior índice de atendimento urbano, com 98,9%, seguida do Centro-Oeste (97,8%), Sudeste (96,1%), Nordeste (90,1%) e Norte (72,2%).
O levantamento também aponta o índice de perdas na distribuição de água, resultantes de vazamentos, ligações irregulares ou falhas na medição. Para o ano de 2021, as perdas na distribuição de água potável alcançaram o valor de 39,3%, 0,8 pontos percentuais a menos que o registrado no ano anterior. Já a água potável disponibilizada não contabilizada ou perdida na distribuição corresponde a 39,3%.
Limpeza e resíduos sólidos
Esse ano o SNIS apresenta, de forma inédita, as análises sobre a situação de destinação final de resíduos sólidos urbanos dos municípios brasileiros e sobre os encerramentos de operações dos lixões.
“Foram identificados 2.318 municípios que declararam enviar parte ou a totalidade dos resíduos sólidos urbanos para unidades de disposição final inadequada (lixões ou aterros controlados), sejam eles localizados no território do município declarante ou em unidade compartilhada localizada em outro município. Acerca do encerramento das operações de unidades de disposição inadequadas, no de 2021, foram contabilizados os encerramentos de operações de 324 unidades (234 lixões e 90 aterros controlados) em todo o território nacional”.
Sobre resíduos sólidos, foram reunidas informações de 4,9 mil municípios (88% do total de municípios brasileiros), com representação de 203,7 milhões de habitantes (95,5% da população total) e 175,4 milhões de habitantes das áreas urbanas do país (97% da população urbana).
A cobertura de coleta domiciliar atendeu 98,3% da população urbana, com recolhimento estimado em 65,63 milhões de toneladas (equivalente a 0,99 kg por habitante/dia) de resíduos domiciliares e públicos, dos quais 1,75 milhão é coletado seletivamente.
Em relação à drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, o diagnóstico reuniu dados de 4.573 municípios (82,1% do total de municípios brasileiros), abrangendo 93,2% da população urbana (168,4 milhões de habitantes).
O levantamento aponta que 66,2% dos municípios da amostra não possuem o mapeamento de áreas de risco de inundação dos cursos d’água urbanos.
“Esse mapeamento possibilita a identificação da parcela de domicílios em situação de risco de inundação. Para 2021, houve um índice de 4% de domicílios em risco de inundação. Registra-se, também, que o número de pessoas desabrigadas ou desalojadas nas áreas urbanas dos municípios, devido a eventos hidrológicos impactantes (inundações, enxurradas e alagamentos), é de 319.309 habitantes”.
O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), administrado pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNS/MDR) reúne informações de caráter operacional, gerencial, financeiro e de qualidade dos serviços de Água e Esgotos (desde 1995), Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (desde 2002) e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (desde 2015).
Indicadores produzidos a partir dessas informações são referência para a formulação de políticas públicas, para o acompanhamento da evolução do setor de saneamento no Brasil e comparação de desempenho da prestação de serviços.
O ciclo de coleta de dados é anual e começa em abril, após o fechamento dos balanços dos prestadores de serviços do setor, com a disponibilização dos formulários eletrônicos a prestadores ou municípios, responsáveis pela operação dos serviços de saneamento.
“O acesso às informações publicadas pelo SNIS é público e gratuito. Além dos Diagnósticos Temáticos, tais informações estão disponíveis na aplicação SNIS Série Histórica, onde é possível, realizar consultas e cruzamentos de dados personalizados”, lembrou o MDR. Veja os diagnósticos completos.
221212
ABCON apresenta 9 compromissos aos presidenciáveis. Entre os tópicos, a associação pediu que continue sendo incentivada a participação da iniciativa privada no setor. Além disso, o texto elenca a necessidade do apoio do governo para estruturar projetos de parceria por meio de bancos públicos, como o BNDES e a Caixa Econômica Federal; e a priorização da prestação de serviços de saneamento de forma regionalizada.
Durante o encontro, o sócio da Portugal Ribeiro Advogados, Maurício Portugal Ribeiro, declarou que um dos problemas do setor de saneamento é a falta de estabilidade nas concessões de nível estadual. Destacou também que é preciso que as normas de referências elaboradas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) sejam mais detalhadas quando se trata dos contratos em andamento. Para ele, é preciso deixar explícito se aquela norma é ou não válida para esses tipos de contratos.
Usuário o foco do benefício
Edson Silveira Sobrinho, secretário substituto de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, disse que durante a elaboração de novos projetos de saneamento básico, é preciso focar em resultados, ou seja, nos indicadores de qualidade para o usuário. Entende que é uma forma de diminuir os custos para o consumidor final e para as empresas do setor, além de auxiliar na mitigação de riscos dos contratos firmados.
Outro ponto levantado durante o evento foi a possível mudança na participação do BNDES nos investimentos destinados para o setor de saneamento. A diretora de Crédito a Infraestrutura do BNDES, Solange Vieira, destacou que embora hoje o setor público tenha mais crédito aportado que o setor privado na área de saneamento, o marco deve mudar e inverter esse cenário nos próximos anos.
Com Inácio Lula forte articulação
Durante o evento, a ex-ministra e coordenadora do setor de infraestrutura da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Miriam Belchior, destacou a necessidade de uma articulação “mais forte” com os estados e municípios para viabilizar a prestação dos serviços de saneamento.
Disse também, que as modelagens e estruturação de projetos de concessão ou PPPs (Parcerias Público-Privadas), inclusive as de saneamento, devem continuar sendo feitas pelo BNDES e pela Caixa. Porém, apontou a urgência em haver uma expansão para que outros bancos públicos também tenham essa função.
Já o representante do setor de infraestrutura da campanha de Ciro Gomes (PDT), Nelson Marconi, disse que, se eleito, Ciro quer antecipar as metas de universalização para 2030 – a previsão do Marco Legal do Saneamento é 2033. Para isso, de acordo com o economista, seria preciso investimentos robustos para as empresas do setor, uma melhor organização das concessões e das PPPs.
O representante afirmou ainda que, como último recurso, municípios que não conseguirem entrar nos blocos e regionalizar o serviço, poderão ser financiados pelo governo federal. No entanto, esses recursos seriam destinados somente à construção da infraestrutura e sua manutenção seria feita em parceria com a iniciativa privada.
Representantes dos outros dois candidatos mais bem colocados na pesquisa foram convidados para participar do evento, mas não compareceram. São eles: o atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e a senadora Simone Tebet (MDB).
Material produzido pela Agência INFRA-ABDIB
20200731
Bolsonaro sanciona lei do saneamento: água e esgoto a todos até 2033
Serviço de água e esgoto para 99% da população brasileira, até o ano 2033. É um dos objetivos definidos no Marco Legal do Saneamento Básico, lei assinada (20200715) pelo presidente Jair Bolsonaro. Primeira característica é ordenar com rigor os investimentos privados no saneamento básicoque em 4 anos podem chegar a R$ 600 bilhões. Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. Empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades.
Texto da nova lei foi aprovado no Congresso em junho de 2020 após muita discussão e viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento. Extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Agora é obrigatória abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviços públicos ou privados.
A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O Presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho,
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já tem
uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser
oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.
Segundo Marinho, Rio de Janeiro e São Paulo já estão trabalhando para montar as carteiras. No Amapá, os 16 municípios do estado também consolidaram o consórcio para atrair investimentos, processo que também está em curso no Acre. A expectativa do Governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos.
De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, o saneamento será prioritário na agenda do Banco para os próximos anos e “não haverá falta de crédito e financiamento para os projetos do setor”. O órgão também trabalhará como estruturador dos projetos e das modelagens de operação para definir a melhor política pública para cada estado e região, considerando a universalização no menor tempo, respeito à capacidade de pagamento de cada localidade, abertura de concorrência e sustentabilidade financeira do projeto.
“Uma boa modelagem, boa análise de impacto ambiental e de engenharia, são fundamentais para que os recursos sejam otimizados e aportados em tempo e a contento, nessa jornada de anos que temos pela frente”.
A nova lei prevê também que os contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação será publicada em até 90 dias, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.
No Brasil pelo menos 30 milhões dos 210 milhões de habitantes, não dispõem de água tratada. Mas com a legislação em vigor, as empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Contudo há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos
serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas –
soma maior que o número de habitantes da França. Na Região Norte,
oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).
Para Marinho, o novo marco é o casamento perfeito entre saúde e economia. “Com as obras de saneamento nós proporcionamos emprego, renda, qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, respeito ao meio ambiente, ecologia, tratamento adequado das águas e diminuição da mortalidade infantil, da pressão sobre a rede de saúde pública e de doenças endêmicas que já deveriam ter sido varridas do nosso país desde o século passado”, destacou.
O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.
Para isso, em até 180 dias, os estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária. O modelo anterior funcionava por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados. “Esse marco vai permitir que os municípios que têm menos capacidade técnica e financeira não sejam deixados para trás”, disse o ministro Rogério Marinho.
Também ficou estabelecido um prazo para o fim dos
lixões no país. De acordo com a governo, para
capitais e regiões metropolitanas, esse prazo
é 31 de dezembro de 2020. Para municípios
com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.
A nova legislação também deve contribuir para a revitalização de bacias hidrográficas, fortalecimento do papel regulatório da Agência Nacional de Águas (ANA) e alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União. Será instituído o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento regional, para assegurar a implementação da política.
O novo marco legal divide opiniões. Entre entidades empresariais, há expectativa de que a mudança na legislação gere condições de investimento e ambiente de negócio que possam favorecer a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto. As entidades que se opõem temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.
De acordo com o ministro Rogério Marinho, o texto foi sancionado com 11 vetos. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou a razão de três deles.
Foram vetados os parágrafos 6º e 7º do Artigo 14 pois, “ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização”, diz a nota.
De acordo com a Secretaria-Geral, também foi vetado o Artigo 16 e seu parágrafo único pois permitem a renovação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa. “[Dessa forma] prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados”, diz a nota.
O Artigo 20 do projeto aprovado no Congresso foi vetado integralmente. De acordo com Rogério Marinho, o dispositivo impedia que o setor de tratamento de resíduos sólidos também fosse contemplado no novo marco legal, da mesma forma que o esgotamento sanitário e o acesso à água potável. A nota da Secretaria-Geral diz que isso quebraria “a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos”.
Lei do saneamento básico aprovada
no Senado. Presidente vai assinar.
20200626 - 00:55 horas
Está aprovado o marco regulatório do saneamento básico no Brasil. Senadores decidiram em sessão remota dar aval ao projeto de lei 4.162/2019, apresentado pelo Governo e aplaudido pelos empresários do segmento industrial. Nova lei que será assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.
Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
— Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas — argumentou o relator.
De acordo com Tasso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. O relator ainda destacou que a situação foi agravada pela pandemia do coronavírus. Segundo o senador, a atual crise torna ainda mais urgentes as mudanças propostas. Ele lembrou que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto.
— Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil — declarou.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do Governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular. O senador Tasso Jereisatti havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.
O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa dos loteadores.
Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20). Ele ainda elogiou o trabalho de Tasso Jereissati e o entendimento entre as lideranças para a aprovação do texto final. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também exaltou o trabalho do relator e disse que o Senado viveu um momento histórico com a aprovação da matéria.
— É um importante projeto, que pode reduzir as desigualdades. Saneamento é saúde. Esse assunto está represado há pelo menos três décadas em nosso país — declarou Davi.
Antes do início da votação, houve uma questão de ordem, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para suspender a apreciação da matéria. O presidente Davi não acatou o questionamento e teve sua posição confirmada pelo Plenário. Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários.
Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de a?gua e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessa?o com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigato?ria a abertura de licitac?a?o, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.
Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos munici?pios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsi?dio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansa?o do servic?o nos munici?pios menores e mais afastados e nas periferias.
Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.
Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano? de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.
A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.
O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.
Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comite? Interministerial de Saneamento Ba?sico (Cisab), colegiado que, sob a preside?ncia do Ministe?rio do Desenvolvimento Regional, tera? a finalidade de assegurar a implementac?a?o da política federal de saneamento ba?sico e de coordenar a alocac?a?o de recursos financeiros.
Os municípios e ?o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.
Agência Senado
2020623 - 19:00 horas
Novas regras de saneamento básico dão acesso a 100 milhões de brasileiros
Com as regras definidas por lei, o saneamento básico no Brasil, vai ser executado em prazo longo. Mas deverá beneficiar nada menos que 100 milhões de pessoas, conforme explica Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada na Câmara facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga mais uma vez o prazo para o fim dos lixões, medida que deveria ter sido executada já em 2015.
20200506 - 22:11:04 horas
Segundo Maia, a expectativa é que os investimentos privados cheguem a R$ 600 bilhões. “Com isso, podemos economizar, num prazo de 20 anos, R$ 2 trilhões com o custeio de tratamentos de doenças provenientes da falta de saneamento básico. A população não aguenta mais esperar a solução de um problema que já deveria ter sido resolvido no século passado”.
Projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), precisa ter concluída a votação dos destaques.
De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Antes da votação da matéria, os deputados aprovaram uma preferência para que este projeto pudesse ir a voto em vez de outro, de autoria do Senado (PL 3261/19). Dessa forma, possíveis mudanças feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial.
Esta é uma nova tentativa de mudar as regras para serviços de saneamento básico. Duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) já perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.
A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa, financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.
Renovações
Contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).
A novidade do texto aprovado em relação ao substitutivo para o PL 3261/19 é que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. Medida se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população, até uma solução definitiva.
Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Despoluição
Nas votações foram aprovados um destaque e uma emenda. O destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 232 votos a 70, retirou a exigência de a empresa contratada fazer a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento, como condição de validade dos contratos de saneamento básico.
Por 274 votos a 20, foi aprovada emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que atribui ao órgão ambiental municipal a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico, serviço que poderá ser realizado por órgão estadual se o município não tiver essa estrutura.
Venda de estatais
Com a nova versão do texto, a venda de estatais de saneamento básico não precisará mais contar com a concordância dos municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual.
Se o governo controlador da empresa de saneamento a ser privatizada precisar mudar as condições do contrato, o município atendido terá 180 dias para dizer se concorda ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada.
Se a cidade não concordar, deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento, pela população. Investimentos devem ser comprovados com documentos contábeis, e o dinheiro do financiamento deve ter vindo de empréstimos ou lucro da empresa.
Quando ocorrer a venda da estatal, o novo controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor.
O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.
Apoio financeiro
O apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem planos de saneamento básico sob o novo modelo, dependerá da adesão a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço.
Da mesma forma, aqueles que tenham estatais de saneamento, somente poderão receber recursos federais se privatizarem as estatais que detem o poder.
Como as estatais têm contratos com várias datas diferentes de término, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido, a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária. Isso porque o prazo final deverá ser um só e coincidir com o início da nova concessão.
Terão prioridade de apoio as cidades que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão.
As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem os planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA).
Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
Lixões ficam para mais tarde
O texto concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para a sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto.
Caso o município ou a metrópole já tenha o plano
e a tarifa, há várias datas para implantação
conforme o porte e dados do Censo de 2010
- até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira; e
- até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.
Em relação à MP 868/18, a novidade é que, nos casos economicamente inviáveis para fazer aterros sanitários, o texto permite a adoção de outras soluções, contanto que sigam normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.
Fonte: Agências Câmara e Senado, Agência Brasil
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.