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Está suspenso acordo de pagamento de dívidas dos clubes de futebol

01-05-2021 11:37:32 (1301 acessos)
Está suspenso enquanto durar o efeito da infecção por coronavirus, o ProFut (Lei 1013/2020) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que havia vetado (artigo 14.117) em janeiro de 2021, por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade." Medida do Parlamento suspendia o pagamento de dívidas pelos clubes de futebol brasileiro. Em abril o Congresso derrubou o veto e assim obrigou à assinatura presidencial.

 


Medida agora em andamento, agrava ainda mais o interesse público, porque retroage ao tempo de início da pandemia eno início de 2020. ProFut, criado em 2015, parcela dívidas de mais de R$ 25 bilhões, dos clubes de futebol brasileiros. 

Associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos, mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir em futebol feminino, entre outras. Lei não foi cumprida.

 

210112 - 13:15:44 horas

Bolsonaro veta suspensão de dívidas de clubes de futebol

Só uma decisão do Congresso Nacional poderá modificar o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 1013/2020 que suspendia pagamento de dívidas pelos clubes de futebol brasileiro. Também foram vetados o fim da punição com juros por atrasos do pagamento do FGTS e exigência de trânsito em julgado para dirigentes que não cumpriram regeras de prestação de contas. Justificativa do Ministério da Economia é que os parlamentares deram benefícios sem projetar impactos no orçamento federal.

suspensão da dívida foi aprovada pelo Congresso na tentativa de aliviar os impactos da pandemia do novo coronavírus no esporte. O texto aprovado pela Câmara foi enviado a sanção em dezembro.

Lei aprovada no Parlamento também está violando normas financeiras ao determinar a suspensão das parcelas por período superior ao estabelecido no decreto de calamidade pública que se encerrou em 31 de dezembro de 2020.

Veja no que está valendo a Lei


Do projeto aprovado pelo Congresso, virou lei a autorização para que os clubes contratem jogadores por prazo mínimo de 30 dias durante a pandemia e a autorização para que as competições sejam interrompidas em decorrência de surtos, epidemias ou pandemias que possam comprometer atletas e torcedores.

Ligas desportivas ganharam mais prazo para prestar contas do exercício anterior. Esta medida refere-se às entidades de administração de desporto e de prática desportiva, envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais.

Outro ponto da nova lei, revoga a destinação de recursos dos clubes para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação. Estava prevista na Lei Pelé.

Vetos dados pelo Presidente da República, serão examinados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.

 

20200921 - 21:22:20 horas

Senado aprova suspensão de dívidas de clubes de futebol

Está aprovado o Projeto de Lei 1013/2020 no Senado Federal. Apesar da importância para evitar endividamento maior e até falência dos clubes de futebol do Brasil, essa decisão na Câmara Alta não soluciona o drama. É que em junho a Câmara dos Deputados havia dado aval à nova lei, e, por isso é a entidade que deve apreciar novamente os artigos e itens agora modificado. Com os recursos não pagos  os times podem quitar atrasados com jogadores e funcionários. Mas resta pouca esperança.

Projeto de Lei (PL) 1.013/2020 suspende a obrigação dos clubes de pagarem as parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) enquanto durar o estado de calamidade da pandemia.

Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara em junho e só agora (20200929) decidido pelos senadores. Assim, se sancionado, os efeitos pretendidos pelos legisladores, podem ter duração mínima. É que o estado de calamidade decretado no País termina em 31 de dezembro de 2020.

Com o retorno do texto aos deputados, os clubes

chegam ao mês de outubro sem a sanção de um

projeto cujos efeitos devem expirar no fim do ano.

Um dos artigos do projeto não dá direito à restituição

das parcelas já pagas. Os valores das parcelas

suspensas sofrerão incidência de juros. Segundo o

autor do projeto, deputado Hélio Leite (DEM-PA), medidas

de isolamento social causam perda de arrecadação para os clubes

de futebol e colocam em risco compromissos financeiros com a União.

O projeto prevê que os clubes devem usar esse dinheiro, referente ao pagamento Profut que não será efetuado, para manter os pagamentos de empregados que percebam remuneração de até R$ 12,2 mil.

O texto autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o texto exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim do estado de calamidade.

Suspensão de jogos

Durante a sessão, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou emenda que previa a suspensão de uma partida de futebol por decisão de um dos clubes quando houvesse surto de contaminação de atletas por covid-19. O relator da matéria no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), rejeitou a emenda, mas acrescentou ao relatório a possibilidade de suspensão de partidas, mediante “recomendação técnica de consulta à questão de saúde”, em caso de surto de covid-19 entre os jogadores.

No último domingo, a partida entre Palmeiras e Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro, quase não ocorreu por decisão judicial, ainda que contrária ao entendimento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), organizadora do torneio. Na ocasião, vários jogadores do Flamengo testavam positivo para covid-19 e o clube carioca teve que improvisar uma escalação com reservas e juniores. Por fim, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitiu que a partida ocorreu, ainda que com atraso.

Dívidas dos times

O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos times com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também institui regras de governança nas entidades.

 

20200618 - 13:15:35 horas

 

Deputados suspendem pagamento de dívidas dos clubes de futebol

Agora só falta o Senado aprovar a suspensão da dívida parcelada dos clubes de futebol no Brasil. Medida se for favorável flexibiliza o PROFUT que renegociou débitos com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 2015 os valores somavam além de R$ 5 bilhões. Pelo Projeto de Lei 1013/20 as agremiações não pagarão parcelas enquanto durarem decisões oficiais da infecção por coronavírus.

Pelo acordo assinado há 5 anos, os clubes aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) para salvar da falência as organziações que dão tanto emprego e renda.

Nova lei tomou a forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), ao projeto original do deputado Hélio Leite (DEM-PA) e dois apensados. “Essa suspensão das parcelas será a maneira eficaz de trazer alívio às entidades”.

As atividades dos clubes de futebol estão suspensas para o enfrentamento do coronavírus no País. Reinício do campeonato estadual do Rio de Janeiro na quinta-feira (20200618) deve estimular os demais governantes à mesma decisão.

Débitos incorporados

Pelo texto, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado

de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. O valor consolidado

das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações

vincendas, sem alteração do prazo original. A prorrogação não afastará a incidência de juros prevista em lei.

Emenda aprovada pelo Plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.

Estudo feito para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), divulgado em dezembro 2019, indicava que 55% dos jogadores no País estavam na faixa salarial de até R$ 1 mil mensais, o equivalente a um salário mínimo. Outros 33% ganhavam de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Conforme o documento, havia cerca de 90 mil profissionais em atividade em 2018.

Outros dispositivos


Marcelo Aro inclui no texto, dispositivo que isenta os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente. A regra valerá por até 180 dias após o fim da situação de calamidade.

Substitutivo autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.

Entidades desportivas de âmbito profissional ganharam mais sete meses para veiculação de demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé. Também só poderão ser punidas ‒ eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes ‒ se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.

 

 

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado
 

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