Linguagem: EnglishFrenchGermanItalianPortugueseRussianSpanish

Visitas ao Arquipélago de Alcatrazes agora com mais proibições


30-05-2020 20:55:57
(1075 acessos)
 
Limite de 10 nós de velocidade máxima para navegação no entorno de meia milha náutica (cerca de um quilômetro), proibição de que os visitantes lancem ou usem, no ambiente marinho, sabonete, xampu, cremes de cabelo, óleos bronzeadores entre outros produtos de higiene e cuidados pessoais, com exceção de protetores solares aplicados no mínimo uma hora antes do mergulho. São medidas que devem obedecer todos os visitantes das ilhas do arquipélago dos Alcatrazes.

 


As novas normas de uso público da unidade constam da 

Portaria nº 515, assinada pelo presidente do órgão,

Homero de Giorge Cerqueira, e publicadas no Diário Oficial da União (20200521).

Novo texto contém apenas dez artigos e revoga a validade da Portaria nº 582,

que, em 2017, estabeleceu, em caráter experimental, as normas e procedimentos

gerais para cadastramento e autorização de atividades comerciais no refúgio,

como mergulho autônomo e visita a bordo de embarcações.

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu regras complementares para a visitação pública ao Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. Há um mês, o instituto já tinha publicado a Instrução Normativa nº 3, que padroniza as regras para mergulho em todas as unidades de conservação federais.

Criada em 2016, a unidade de conservação federal fica no litoral paulista, entre São Sebastião e Ilhabela. Tem 67.479,29 hectares e, segundo o instituto, abriga mais de 1.300 espécies animais, servindo como área de alimentação, reprodução e descanso para mais de 10 mil aves marinhas e diversas espécies de peixes.

Portaria de número 515, determina que os responsáveis por quaisquer atividades comerciais deverão cumprir o que estabelecem os instrumentos de planejamento do ICMBio, bem como o Plano de Manejo e o Plano de Uso Público, disponíveis no site do Instituto.

Entre as regras está a de que os responsáveis por embarcações particulares e operadores de turismo cadastrados junto ao ICMBio, deverão agendar visita com antecipação.

Mergulhadores recreativos não deverão se aproximar mais que um metro dos costões e do fundo marinho. Distância é a mesma já anteriormente prevista na Portaria nº 582, que estabelecia a responsabilidade do condutor subaquático “guiar os visitantes de forma a minimizar impactos negativos ao ambiente provocados por contato não intencional”.

Na portaria anterior, o artigo 22, que elencava uma série de proibições aos visitantes, era dos mais longos, com 21 itens, como os que vetavam o porte de apetrechos de pesca; o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de buzinas e de outros equipamentos sonoros, incluindo instrumentos musicais; dentro do perímetro de uma milha náutica (1,8 km) das ilhas.

O novo texto também destaca que as poitas reservadas ao mergulho (os equipamentos marítimos aos quais as embarcações se prendem para não precisarem lançar âncoras e, assim, não danificar os recifes de corais) deverão ser usados em sistema de revezamento, conforme orientações do ICMBio.

 

 

Fonte: ICMBIO e Agência Brasil
 

 Não há Comentários para esta notícia

 

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.

Deixe um comentário

JqKaU