De qacordo com o Palácio do Planalto, esse dinheiro servirá para operações de crédito visando o financiamento da infraestrutura turística nacional. Ideia é ajudar o setor diante dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, em razão das medidas de distanciamento social necessário ao controle da Covid-19.
Ministério explica que em abril uma portaria alterou regras de
empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para
operadores devidamente cadastrados. Houve redução dos juros
para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência
do início de pagamento das parcelas, de seis meses para um ano.
Rito sumário de votação
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário durante a pandemia. Assim, inicialmente a MP 963 deverá ser examinada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Fonte: Agências Câmara e Senado
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