Quando em vigor, a nova lei obrigará o agente poluidor
a ressarcir a União, o estado ou município, que tiverem
despesas decorrentes de operações envolvendo forças
policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos, no
enfrentamento de dano ambiental e humanitário gerado.
Atualmente, a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente já responsabiliza o agente poluidor e exige dele a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado. O projeto, no entanto, passa a cobrar dos responsáveis por desastres ambientais também os custos da mobilização dos serviços públicos envolvidos nessas operações. O objetivo é compensar o ente federativo que assumir essa tarefa.
O cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público.
Entre os gastos a serem ressarcidos estão:
– hora de trabalho dos agentes públicos, inclusive terceirizados, direta ou indiretamente envolvidos;
– aquisição, reposição, manutenção e abastecimento de veículos e equipamentos utilizados;
– despesas médico-hospitalares;
– construção ou uso de estruturas públicas;
– obras e serviços necessários para mitigação e monitoramento dos danos ambientais e à saúde humana; entre outros.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Senado
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