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Brasil amplia tempo de formação e exige prática do professor


20-12-2019 22:57:53
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Governo do Brasil aprovou resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que tinha sido homologada pelo Ministério da Educação (MEC). Formação de professores nos cursos de Licenciatura passa de 3 para 4 anos que perfazem 3200 horas, das quais pelo menos 800 serão exclusivamente para a prática pedagógica. Essa qualificação deve ser acompanhada pelo professor da Universidade formadora e outro designado pela comprovada experiência.

 


Foi publicada (191220) no Diário Oficial da União a portaria

que estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e

institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de

Professores da Educação Básica - (BNC-Formação). 

Apesar da parte da formação dedicada exclusivamente à prática, a resolução estabelece que a prática deve estar presente em todo o percurso formativo do licenciando, “com a participação de toda a equipe docente da instituição formadora, devendo ser desenvolvida em uma progressão que, partindo da familiarização inicial com a atividade docente, conduza, de modo harmônico e coerente, ao estágio supervisionado”. 

A formação dos futuros professores também terá maior foco na chamada Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define o mínimo a ser aprendido pelos estudantes de todo o País no ensino infantil, fundamental e médio. 

Histórico

Uma resolução que tratava da formação de professores havia sido homologada em 2015 e deveria ter sido implementada até 2017, mas, na época, o MEC pediu o adiamento da implementação. Isso porque a BNCC, que orientaria também a formação dos professores, ainda não estava em vigência.

A nova publicação homologada nesta sexta-feira revoga a de 2015. Agora, foi estabelecido um novo prazo de dois anos para que as instituições de ensino superior se adequem às medidas. 

Aquelas que já implementaram a resolução de 2015 terão três anos para adequar as competências profissionais previstas na nova resolução. Os estudantes que iniciaram os estudos seguindo as diretrizes da resolução anterior deverão concluir os estudos “sob a mesma orientação curricular”. 

 

 

Fonte: Ministério da Educação e Agência Brasil
 

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