Resolução Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 2019 proíbe a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. O INCA reafirma necessidade de manutenção da medida tomada pela Agência reguladora de saúde.
No alerta (191210) o Instituto Nacional de Câncer (INCA) afirma que o uso de dispositivos eletrônicos para fumantes (cigarros eletrônicos), funcionam com bateria, possuem diferentes formas e mecanismos, inúmeras substâncias tóxicas, maioria aditivos com sabores de nicotina, droga que causa dependência química.
Dispositivos eletrônicos também são responsáveis por explosões das baterias, que provocam queimaduras, perda de partes do corpo e até morte. Instituto explica ainda que o líquido, contendo nicotina, pode provocar incêndio em residências e doença pulmonar severa, caso inalado, principalmente por crianças.
Estudos científicos demonstram que um jovem que começa fumar cigarros convencionais, quadruplica esse tabagismo com o uso dos dispositivos eletrônicos.
Fonte: INCA, ANVISA
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