O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12).
Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.
Referiu-se o Senador que estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA),
durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia
maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de
mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens morreram por
ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são números realmente
expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias.
“Sabe-se que o mais importante gargalo para a confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares necessários, em especial dos exames anatomopatológicos, sem os quais não é possível dar início aos regimes terapêuticos estabelecidos”, disse o parlamentar.
Fonte: EBC-Agência Brasil
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