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Lei obriga exame de diagnóstico de câncer em 30 dias


16-10-2019 23:46:37
(1538 acessos)
 
Exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser feitos dentro de 30 dias. Esta exigência vai ser executada quando o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinar a lei aprovada (191016) pelo Senado. Medida valerá nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável. Na prática espera-se acabar com os abusos de longos prazos hoje praticados.

 


O dispositivo altera a lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12). 

Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do paciente. 

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.

Referiu-se o Senador que estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA),

durante o ano de 2018, indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia

maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de

mortalidade por câncer disponíveis são que 107.470 homens morreram por

ano pela doença e 90.228 mulheres. Segundo Trad, são números realmente

expressivos, que geram preocupação nas autoridades sanitárias. 

“Sabe-se que o mais importante gargalo para a confirmação do diagnóstico de câncer está na realização dos exames complementares necessários, em especial dos exames anatomopatológicos, sem os quais não é possível dar início aos regimes terapêuticos estabelecidos”, disse o parlamentar. 

 

 

Fonte: EBC-Agência Brasil
 

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