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Remédio de emergência. Juiz do RS atende primeiro pedido ao NAT-Jus


06-09-2019 12:50:18
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Diego Dezorzi, juiz da Comarca de Crissiuma, Rio Grande do Sul, foi o primeiro magistrado a receber pedido de remédio de urgência, através do NAT-JUS Nacional. Esse foi um serviço implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério da Saúde e Hospital Israelita Albert Einstein para subsidiar magistrados do Brasil com informações que vão basear decisões relativas à saúde de quem procura a Justiça, muitas vezes para sobreviver.

 


Estão dando base em questões de saúde, 180 médicos do Hospital

Albert Einstein, de São Paulo, que ficam à disposição 24 horas do

dia, 7 dias por semana. No caso específico ocorrido na última semana

de agosto de 2019, o Juiz recorreu aos médicos para determinar ao Governo

do Estado do Rio Grande do Sul, atendimento de emergência, em nome da Justiça.

“Fiz o cadastro no site. Quase simultaneamente chegaram dois pedidos de medicamentos aqui na Vara. Solicitei a posição do NAT-JUS Nacional para poder decidir com mais segurança. Fiz um dos pedidos de manhã e, ao final da tarde, a resposta já estava disponível”, disse o magistrado.

Crissiumal é comarca que fica na fronteira com a Argentina, onde a velocidade da conexão de internet compromete o uso de programas de comunicação instantânea, como videochamadas. Nem essa adversidade impediu que os médicos do hospital em São Paulo enviassem, em menos de 24 horas, as notas técnicas que fundamentaram as decisões de Dezorzi. Os medicamentos foram concedidos – um deles socorreria um caso de emergência.

Há 5 anos à frente da vara no interior gaúcho, o magistrado está acostumado com demandas de saúde. “É uma rotina. Toda semana chega pelo menos um pedido de medicamento urgente”, explica o Juiz. Antes do NAT-JUS Nacional, a solução era recorrer à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou ao Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Claro que também há o NAT-JUS daquele Estado, mas que muitas vezes não consegue responder às demandas de urgência.

A Conitec avalia para o Ministério da Saúde as tecnologias de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à eficácia, acurácia, efetividade e à segurança da tecnologia. O departamento do TJRS faz análise semelhante para as unidades judiciárias da justiça do estado. “Nos dois casos, a resposta a meu pedido não sairia tão rapidamente quanto à do NAT-JUS Nacional”.

A plataforma foi desenvolvida – e será mantida – pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). A iniciativa foi viabilizada por dois convênios firmados entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça, o que possibilitou a participação de dois hospitais de excelência, Sírio Libanês e Albert Einstein, na construção e aperfeiçoamento do projeto e-NatJus. O funcionamento do sistema é regido por provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. Para usá-lo, o magistrado precisar realizar um cadastro prévio, por meio da Corregedoria do seu tribunal. O procedimento está detalhado em dois manuais: o Guia do Usuário do e-NatJus e o Guia para Solicitação e Elaboração de Notas Técnicas (e-Natjus).” 

Dúvidas no primeiro acesso podem ser

enviadas para forumdasaude@cnj.jus.br.

De acordo com o supervisor do Fórum da Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, a implementação do NAT-JUS Nacional nacionaliza o escopo do serviço prestado a magistrados que lidam com demandas de saúde, tanto em relação ao SUS quanto às demandas da saúde suplementar. “Agora eles estarão conectados a uma rede de informações confiáveis e atualizadas para decidir em tempo rápido sobre questões de saúde que possam, ao mesmo tempo, preservar a vida dos demandantes e proteger o orçamento quando posto em risco por solicitações desprovidas de fundamento, ou seja, sem respaldo na medicina de evidências”, disse Hossepian.

A judicialização da saúde prejudica a execução do orçamento de saúde

da União, de estados e municípios. De acordo com o Ministério da Saúde,

o cumprimento de decisões judiciais –  sobretudo relativa à compra de medicamentos – consome

anualmente R$ 1 bilhão do orçamento do órgão. Os gastos aumentaram 1.083% ao longo da última década.

 

190821 - 21:46 horas

Médicos ajudam decidir pedidos à justiça por remédios e cirurgia

Grupo de médicos vai avaliar pedidos de familiares ao Poder Judiciário para salvar algum ente querido em risco de morte. Opinião habilitará juízes a decidir sobre emergências que dependem de medicamento ou de cirurgia, por exemplo, com mais celeridade e segurança. Magistrados de todo Brasil poderão contar com o serviço durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, graças à iniciativa conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Hospital Israelita Albert Einstein e Ministério da Saúde.

O Provimento n. 84/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta segunda-feira (19/8), regulamenta o funcionamento do serviço.

Sempre que solicitados pelos magistrados, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, e fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente. Quando a urgência do quadro médico for confirmada, os especialistas verificarão, à luz do estado das ciências médicas, se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada pelo paciente (ou sua família). A chamada medicina baseada em evidências é uma avaliação crítica que verifica a pertinência da adoção de um tratamento de acordo com os princípios da efetividade, eficácia, eficiência e segurança do medicamento ou do procedimento prescrito.

Com a consultoria técnica de profissionais de várias especialidades, indicados pelo Hospital Israelita Albert Einstein, o juiz terá lastro técnico-científico para tomar sua decisão, determinar ao Estado ou a um plano de saúde o atendimento imediato da demanda de saúde inadiável, por exemplo. O serviço de apoio técnico estará à disposição dos magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que se cadastrarem na plataforma do CNJ.

Serviços regulamentados

Todo parecer técnico sobre determinado pedido será armazenado na plataforma digital, batizada NAT-JUS Nacional, e ficará disponível para que outros magistrados possam consultar o documento na análise de casos semelhantes, no futuro. Um serviço semelhante – o e-NatJus – que já existe desde novembro de 2017, ainda não respondia a casos urgentes nem estava funcionando de forma a interligar todos os núcleos estaduais de apoio técnico aos magistrados em demandas médicas (NAT-JUS).

O sistema tem o objetivo de dar ao magistrado fundamentos para decidir com segurança, baseado em evidência científica, sobre a concessão ou não, em sede de liminar, de fármaco, órtese, prótese ou qualquer outra tecnologia em saúde. Juízes consultam o e-NatJus em busca de pareceres e notas técnicas que tivessem examinado as questões de saúde demandadas pelos cidadãos que judicializam suas emergências médicas. O sistema funciona, também, com a participação do Hospital Sírio-Libanês, na capacitação dos integrantes dos núcleos de cada estado quando da elaboração de notas técnicas, e no encaminhamento de pedidos de pareceres técnicos científicos formulados pelos Comitês Estaduais da Saúde do Poder Judiciário. 

e-NatJus

O serviço também foi disciplinado no mesmo provimento publicado nesta segunda-feira (19/8) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que destacou que os magistrados federais e estaduais poderão solicitar apoio técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) do seu Estado ou ao NAT-JUS Nacional quando levados a decidirem sobre a concessão de determinado medicamento, procedimento ou produtos.

Esse apoio técnico, quando solicitado, deverá ser materializado por meio do e-NatJus, hospedado no site do Conselho Nacional de Justiça. Nas hipóteses em que o tribunal local já dispuser de um sistema próprio, o magistrado poderá solicitar, por meio do sistema do seu tribunal, sendo que emitido o parecer no caso concreto, o núcleo estadual (NAT-JUS) deverá alimentar a base de dados do e-NatJus, com suas respectivas notas técnicas.

O NAT-JUS Nacional foi desenvolvido – e será mantido – pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). O financiamento da iniciativa foi viabilizado pela assinatura de dois convênios entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça, o que possibilitou a participação dos dois Hospitais de excelência na construção e aperfeiçoamento do projeto e-NatJus.

Operação

O CNJ publicou um manual para tornar magistrados e servidores dos tribunais de Justiça aptos a avaliar a urgência de determinada demanda, conforme diretrizes preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina. Outro manual será distribuído aos servidores e magistrados para permitir o cadastramento de quem for acessar a plataforma, conforme os procedimentos necessários para operar a plataforma normatizados no provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

 

Fonte: Agência CNJ - Manuel Carlos Montenegro
 

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