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Polícia de olho em 37 novas drogas consumidas no Brasil


25-02-2019 20:13:49
(1387 acessos)
 
Catinonas sintéticas (46%), que simulam efeitos de drogas como cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA, são novas substâncias psicoativas (NSP) relacionadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e consumidas no Brasil. Identificadas pela Polícia Federal, somam-se a outras 36 da lista na mira das autoridades no carnaval 2019.

 


Descoberta das 37 substâncias psicoativas foi anunciada entre os anos de 2017 e 2018. Do total segundo indica a Agência, pelo menos 30 estão catalogadas como "novas" e foram "criadas para burlar as listas internacionais de controle de drogas. Outras duas são precursores de entorpecentes e cinco são medicamentos novos registrados na ANVISA, ou seja, com fins terapêuticos aprovados no Brasil"

Desde o ano de 2014 até 2017, a Polícia identificou mais de 100 NSP. Isso chama atenção das autoridades internacionais sobre o controle de drogas. Pelo menos 111 países, inclusive o Brasil, já reportaram ao Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC) o aparecimento de uma NSP.

As NSPs não tem controle das convenções internacionais e são desenhadas para fugir à fiscalização dos países. Apresentam efeitos similares aos de outras drogas já conhecidas, como maconha (Cannabis sp.), cocaína, heroína, LSD, MDMA (ecstasy) e metanfetamina.

 

Confira o Relatório do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas,

 

divulgado pela ANVISA.

Além das catinonas sintéticas (46%), aparecem bem consumidas as feniletilaminas (26%), que também reproduzem os efeitos da cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA, e podem provocar alucinações, com efeitos semelhantes aos do LSD, por exemplo.

O dado mostra uma inversão da tendência vista em 2016, quando a maior parte das substâncias identificadas eram feniletilaminas (42%), enquanto os canabinoides sintéticos (20%), que simulam efeitos da maconha, vinham em segundo lugar.

Enquadramento mais ágil

A inclusão na lista de controle tem acontecido de maneira mais rápida. Atualmente, o prazo para incluir uma nova droga na lista de proibições, varia de 45 a 60 dias, a partir da comunicação feita pelos órgãos policiais.

A velocidade se deve a dois motivos. O primeiro foi a abertura de um canal direto para que a Polícia Federal ou as Secretarias de Segurança Pública, façam a comunicação direta para a ANVISA.

O segundo motivo foi a adoção da classificação genérica no Brasil, além da classificação pelo nome da substância. Isso permite que uma família de substâncias e variações, possam ser classificadas como proibidas. O sistema é utilizado em países como a Irlanda, o Reino Unido, os Estados Unidos e o Canadá.

Aqui atualizações da lista de substâncias controladas no Brasil

 

 

Fonte: ANVISA - Assessoria de Comunicação
 

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