Pesquisa sobre o sistema socioeducativo do Brasil realizada em cooperação com agências das Nações Unidas concluiu na fase preliminar que a semiliberdade é subutilizada no Brasil, especialmente nas unidades femininas para adolescentes que cometeram atos infracionais.
O estudo foi realizado por cooperação entre Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.
Segundo a pesquisa, frequentemente a semiliberdade é utilizada apenas como progressão da medida de internação, e não como uma das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estudo buscou identificar boas práticas, conteúdos e instrumentos técnicos e metodológicos, com o objetivo de fortalecer a gestão pública.
De acordo com o ECA, na semiliberdade, o adolescente tem restrição da liberdade, mas com a possibilidade de realizar atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade.
Os resultados preliminares foram consolidados a partir de visitas em nove unidades de semiliberdade das cinco regiões do país, nos estados do Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Distrito Federal.
Os apontamentos foram apresentados na quinta-feira (8) para mais de 20 gestores, durante reunião do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras de Políticas de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente (FONACRIAD).
Para Guilherme Nico, coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), mesmo no nível preliminar, os objetivos da pesquisa já foram alcançados, pois o debate com os gestores mostrou que há um esvaziamento da medida de semiliberdade.
“Muitas vezes há um desconhecimento do que é a medida de semiliberdade. Alguns juízes podem desacreditar a medida e não encaminhar o adolescente. Alguns dizem que as unidades de semiliberdade deveriam ser fechadas. Então, a pesquisa é fundamental para iniciar um diálogo mais próximo com as autoridades”, afirma.
A gestora da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco, Nadja Alencar, aponta que a semiliberdade é diferente em cada estado do Brasil. “Por isso, conhecer outras realidades é fundamental para que a medida seja aprofundada, disseminada e aperfeiçoada”, diz.
Para além da concepção de semiliberdade, outros aspectos relacionados a articulação territorial, estrutura e modelo de gestão, metodologia de atendimento socioeducativo, autonomia e convivência foram observados.
Segundo a oficial de programa para gênero e raça do UNFPA no Brasil, Rachel Quintiliano, o estudo ainda é embrionário, mas tem potencial de crescimento e aprofundamento, porque traz como premissa uma percepção sobre os fatores estruturantes das desigualdades.
“O sistema socioeducativo merece um olhar, qualificado e atento em direitos humanos para que os e as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa possam ser assistidos adequadamente de modo que nenhum jovem seja deixado para trás”, explica a oficial.
O gerenciamento de crises, riscos e conflitos no Sistema Socioeducativo também foi contemplado. Uma análise inicial identificou que dos 16 estados brasileiros analisados, 13 têm ações voltadas para a promoção de um ambiente institucional que minimize tensões.
Segundo o estudo, técnicas de mediação de conflitos como justiça restaurativa, comunicação não violenta e ciclos restaurativos com foco na responsabilização e individualização da medida socioeducativa são alguns exemplos de ações implementadas.
Os resultados finais estão previstos para o início ano de 2019. Considerando a abrangência nacional, espera-se a construção de propostas e recomendações para aprimorar o atendimento sistema para atendimento na medida de semiliberdade.
Utilizada para atos infracionais de menor gravidade, a semiliberdade também deve considerar perspectivas de gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.
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