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Corregedor manda arquivar processo contra juiz Sérgio Moro e outros


10-12-2018 22:05:51
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Após muitas decisões burocráticas, foi arquivada a denúncia contra juízes envolvidos no pedido de soltura do ex-presidente Inácio Lula, dia 8 de julho de 2018. Juiz da Lava Jato, Sérgio Moro era considerado suspeito por ter interferido e evitado a liberdade do condenado. Depois essa sentença foi confirmada por João Pedro Gebran Neto, desembargador.

 


Rogério Favreto, desembargador no Tribunal da 4ª Região em Porto Alegre, deu amparo a um pedido de liberdade assinado por vários deputados do Partido dos Trabalhadores e PCdoB, em favor do ex-Presidente da República. Era um fim de semana e pegou todos de surpresa.

A despeito dessas circunstâncias , Humberto Martins, o corregedor nacional de Justiça, entendeu que os magistrados não tiveram desvio de conduta e tomaram decisões de acordo com a imunidade profissional.

Gebran Neto, considerou que Favreto não

tinha competência para decidir a questão.

No mesmo dia, o entendimento foi confirmado

pelo presidente do TRF, Thompson Flores. 

 

181210 - 00:36 horas

 

Corregedor marca audiência de Sérgio Moro para 11 de dezembro

Foi marcada para 11 de dezembro sessão plenária no CNJ, Conselho Nacional de Justiça, de julgamento do ex-juiz Sérgio Moro, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, João Gebran Neto e Thompson Flores Lenz, sobre habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se de pedido de providências.

 

Ministro Humberto Martins  corregedor nacional de justiça, adiou a audiência marcada para o dia 6

de dezembro, atendendo pedido de esclarecimento de Sérgio Moro esclarecimento quanto à inquirição.

É que pediu exoneração do cargo de juiz federal no último dia 16 de novembro, a qual foi deferida

na mesma data, tendo o respectivo ato sido publicado no dia 19 de novembro. Martins afirmou

ser fato notório a alteração da situação funcional de Sérgio Moro, que configura fato

superveniente cujos efeitos no presente procedimento têm que ser definidos.

Determinou também o sobrestamento de todos os procedimentos

instaurados contra o ex-juiz federal até que a questão seja definida.

181119 - 19:28 horas

Dia 6 justiça vai ouvir juizes envolvidos na soltura de Inácio Lula

Juízes envolvidos no episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Inácio Lula, serão ouvidos dia 6 de dezembro. Determinação partiu do corregedor nacional, Humberto Martins que já havia mandado unificar todos os processos para decisão abreviada. Atos da justiça são realizados em segredo, mas no mesmo dia, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Magistrados que serão ouvidos por decisões tomadas, são o ex-juiz da Justiça Federal em Curitiba, Sérgio Moro; os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz. Todos terão audiência separada.

 

180913 - 12:03 horas

Corregedor decide juntar todos atos contra juizes para soltar Inácio Lula

Humberto Martins, que assumiu há pouco a corregedoria nacional de justiça, mandou unificar todos os atos no processo contra juízes, na confusa soltura do ex-presidente Inácio Lula, preso por corrupção em Curitiba. Objetivo é fazer andar a decisão, mas permitiu que entrem nos autos as Associações de Magistrados do Brasil e dos Juízes Federais.

Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diz que o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a reunião de todos os procedimentos que tratem sobre fatos semelhantes relacionados à decisão na qual foi determinada a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (HC 5025614-40.2018.4.04.0000/PR), em Curitiba. Quer que todos os atos sejam praticados no processo principal, o qual deverá continuar tramitando regularmente.

A medida tem o objetivo de evitar, além do retrabalho, a expedição

de reiterados pedidos de informações e diligências que poderiam

levar ao atraso da necessária solução das imputações apresentadas

contra os magistrados envolvidos, com observância do razoável

prazo de duração dos processos.

Na decisão, o corregedor Nacional admitiu, ainda, o ingresso no feito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), nos termos do disposto no artigo 25, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem foi concedido prazo de 15 dias para se manifestarem.

O procedimento tramita no CNJ em segredo de justiça, em razão do artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

 

 

Fonte: Agênciac CNJ
 

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