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Acordo de planos econômicos já atendeu 118 mil poupadores

Acordo de planos econômicos já atendeu 118 mil poupadores

23-07-2020 19:33:19
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Acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já beneficiou 118 mil poupadores em 98 mil processos e envolveu ressarcimentos no valor de R$ 1,68 bilhão. As informações fazem parte do monitoramento no âmbito do Programa Resolve do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dos 118 mil beneficiados até o fim de março de 2020, 46 mil eram da Caixa Econômica Federal, 25 mil do Itaú, 24 mil do Bradesco, 11 mil do Santander e 11 mil do Banco do Brasil.

 


E esses números ainda devem registrar crescimento, uma vez que o prazo para adesão ao acordo foi ampliado para até 2025. “A expectativa é de aumento das conciliações. Até fevereiro, foram encerrados por adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF cerca de 100 mil processos. E, só a Caixa Econômica, apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo recentemente celebrado, de quase 200 mil processos”, informa a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo em 2018 foi formalizado entre organizações de representação dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e estabeleceu as condições para o fim de uma disputa judicial que tramita na justiça desde a década de 1980.

Devido a perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação nos anos 1980 e 1990 milhares de poupadores ingressaram com ações na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças. A discussão judicial refere-se a índices inflacionários dos planos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Após décadas de questionamento na justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações. O acordo foi homologado pelo Supremo naquele ano e no início de 2020 o prazo de adesão foi prorrogado para 2025, passando a incluir os processos referente a perdas inflacionárias em contas poupanças decorrentes do plano econômico Collor 1 (1990), que não haviam sido incorporados no acordo originário.

Também passam a ser contemplados os processos de poupadores que mantinham contas poupança em instituições financeiras que entraram em crise no fim da década de 1990 e que foram abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Mobilização

A partir da homologação por parte do Supremo, o CNJ mobilizou os tribunais estaduais e federais para a realização de mutirões em 2018 e em 2019, de forma a criar as condições para que os poupadores pudessem analisar as possibilidades de acordo por conciliação. Com a prorrogação do prazo para até 2025, a perspectiva é que mais poupadores passem a considerar a questão.

A juíza Lívia Peres recomenda que os poupadores e seus advogados se informem sobre as condições para avaliar a conveniência ou não da adesão por consenso. “Pelo tempo de tramitação dos processos, essa via tem que ser ponderada e avaliada pelas partes nem que seja para ser desconsiderada. Houve um grande esforço do Judiciário para enfrentar a barreira desses processos, que são muito antigos.”

Recentemente, a Febraban apresentou uma nova versão do site destinado aos acordos econômicos, que pode ser acessado em https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Na versão atualizada, ele permite que poupadores ou seus advogados preencham um formulário manifestando o interesse em aderir às condições para a conciliação referente às perdas.

A partir disso, o site gera um número de habilitação com o qual é possível acompanhar o andamento do processo. Os bancos fazem análise de elegibilidade, avaliação das condições para o acerto entre o poupador e a instituição financeira e entram em contato com as partes para dar prosseguimento ao acordo de conciliação.

 

 

20200530 - 21:40:41 horas

Poupadores tem mais 5 anos para acordo de planos econômicos

Ganharam mais 5 anos de prazo os poupadores que foram lesados pelos planos econômicos de 1980 e 1990, no Brasil. Prorrogação foi decidida pelo STF em plenário e espera conseguir mais interesse por parte das vítimas. Até agora fizeram acordo 90 mil, e ainda faltam 490 mil. Esse sistema defendido por bancos e justiça, não tem tratado bem os perdedores na hora de fazer as contas. Por isso que não atrai atenção desde o último dia 12 de março de 2018.

Desde março de 2018, cerca de 113 mil poupadores ou herdeiros aderiram aos termos, mas menos de 25% dos cerca de 500 mil beneficiários estimados. Até o momento, foram pagos R$ 1,7 bilhões, segundo dados divulgados pelo Banco Central.

Aditivo tem assinatura do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Confif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) mediaram as negociações. ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/poupadores-ganham-cinco-anos-para-reaver-perdas-de-planos-economicos )

 

20200213 - 20:35 horas

Poupadores de 90 mil processos recebem R$ 1,6 bilhão. Falta 490 mil.

Estão encerrados 90 mil processos, dos 580 mil da justiça brasileira, autuados por poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Até agora foram beneficiadas 109 mil pessoas que assinaram acordo de conciliação proposto pelos Bancos e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cálculo feito e anunciado pelo Conselho indica que das perdas das cadernetas de poupança já foram pagos valores da ordem de R$ 1,6 bilhão.

Entre as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento das indenizações, a Caixa Econômica Federal foi a que movimentou o maior montante em ressarcimentos, com R$ 514,5 milhões. Na sequência figuram Bradesco (R$ 408,8 milhões), Itaú (351,8 milhões), Santander (155,8 milhões) e Banco do Brasil (128,1 milhões).

Indenizações são calculadas mediante aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente.

A conciliação que criou as condições para o acerto de contas entre poupadores e bancos, foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do final de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Resolve, passou a fomentar e coordenar mutirões de conciliação nos tribunais brasileiros.

Os poupadores ou herdeiros com direito à indenização e interessados em avaliar as condições do acordo dos planos econômicos têm, também, a opção de fazer a adesão online.

 

Informações detalhadas para saber como

participar do acordo podem ser obtidas em

https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

 

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

 

190812 - 20:45 horas

Bancos e Judiciário tem dificuldades para pagar planos Verão e Collor

Dificuldades em localizar os beneficiados e ou herdeiros, mudança de endereço, CPFs inexistentes, bancos extintos, idade elevada dos poupadores. São desafios que estão enfrentando os bancos e Judiciário no Brasil, para devolver cerca de R$ 12 bilhões aos 657 mil poupadores dos planos econômicos Verão e Collor. Instituições fazem apelos para atrair pessoas.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Estaduais e Federais estão mobilizados para dar efetividade ao acordo dos planos econômicos. Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o acerto baseado na conciliação pretende encerrar mais de 30 anos de incerteza no pagamento de expurgos inflacionários referente a perdas com os planos Bresser, Verão e Collor II.

Firmado por representantes dos poupadores e dos bancos, o acordo estabeleceu as condições para o maior entendimento já firmado por meio da conciliação no âmbito da Justiça brasileira. O pacto engloba aproximadamente 700 mil processos e várias instituições do sistema financeiro, entre as quais as cinco maiores do País: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander.

Na outra ponta estão milhares de correntistas que, à época do ingresso das ações, tinham, em média, 35, 40 e 45 anos, e que hoje estão com mais de 65 anos.

No CNJ, a desembargadora e conselheira Daldice Santana, que coordena o Movimento Permanente pela Conciliação, dá a dimensão do tema. “Pelo que representa para a sociedade, esse acordo é emblemático e em termos da força do exemplo, é o maior acordo de conciliação já feito. Um entendimento desses, envolvendo milhares de pessoas e um setor importante, não se constrói da noite para o dia e sem a participação de várias instituições”, diz a conselheira.

O acerto firmado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com a participação da Advocacia-Geral da União e do Banco Central, trouxe a possibilidade de ter os termos estendidos para outras ações individuais e coletivas.

O CNJ, no âmbito do Programa Resolve, que traça um plano de ação para a política judiciária do tratamento adequado aos conflitos de interesses, vem fomentando e apoiando as medidas que viabilizem aos poupadores, autores de ações judiciais, adesão ao acordo homologado pelo STF.

Correção dos valores

Nas questões práticas referente ao ressarcimento por perdas inflacionárias, foi definida a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança. Os fatores são 0,04277 para Plano Bresser (1987/valor em Cruzados), 4,09818 para o Plano Verão (1989/valor em Cruzados Novos) e 0,0014 para Plano Collor II (1991/valor em Cruzeiros).

Para saber o valor a receber, deve-se multiplicar o saldo que se tinha à época pelo fator correspondente, sendo que, para quantias acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos. De R$ 5 mil a R$ 10 mil aplica-se redutor de 8%, de R$ 10 mil a R$ 20 mil incide o redutor de 14% e acima de R$ 20 mil é usado o redutor de 19%.

Desde 2018 e ao longo de 2019, ocorrem nos centros de conciliação dos tribunais, mutirões envolvendo processos dos planos econômicos incidentes sobre as contas de poupança.

Nas centrais de conciliação, o poupador tem acesso a uma proposta de acordo considerando os valores em conta na época dos planos, os fatores citados e a eventual incidência dos redutores.

Adesão opcional

A conselheira Daldice Santana lembra que a adesão ao acordo é opcional. Caso o poupador aceite os termos da proposta, o acordo é assinado, os valores são pagos alguns dias após e a ação que tramita na Justiça é automaticamente encerrada. Nas situações em que a pessoa não concorda com os termos propostos, o processo continua tramitando. 

Têm a opção de adesão os poupadores ou herdeiros de falecidos com ações individuais ou execuções de sentenças em ação civil pública dentro do prazo prescricional.

 

No Brasil, são quase 657 mil processos questionando

os chamados expurgos inflacionários dos planos

econômicos. Deste montante, mais de 90 mil

tramitam na Justiça Federal da 4ª Região, envolvendo

as poupanças da Caixa: cerca de 5 mil no TRF4, 26 mil

na JFRS, mais de 47 mil na JFSC e cerca de 14 mil na JFPR.

As discussões para a operacionalização do acordo fazem parte do projeto “Expurgos inflacionários nas contas de poupança”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o início da gestão do ministro Dias Toffoli. O objetivo é abrir o diálogo com tribunais, bancos, entidades de defesa do consumidor e poupadores. “O CNJ, nas inspeções junto aos tribunais, vem acompanhando a situação. Não estamos oferecendo conciliação ou mediação, porque isso já foi feito com o acordo. Agora, nosso objetivo é dar sentido ao que foi feito pelo STF”, disse a conselheira do Daldice Santana.

Eixo do Programa “Tratamento adequado aos conflitos de interesse - RESOLVE”, o projeto “Expurgos inflacionários nas contas de poupança” pretende identificar o total de ações individuais e coletivas em trâmite nos segmentos de Justiça Federal e Estadual; estimular a solução consensual de conflitos; e a operacionalização de Rede Conciliatória, composta por representantes do Poder Judiciário e entidades da sociedade civil.

Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, vinculada à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), Lívia Cristina Marques Peres, o papel do CNJ é incentivar as partes a buscar soluções para atender a demanda. A adesão ao acordo, nesse caso, é voluntária, mas ao beneficiário precisa ser viabilizada a possibilidade de aderir ou não.

“Diante do volume de ações judiciais sobre o tema e do tempo de tramitação desses feitos, precisamos chegar aos poupadores e ajudá-los - por mais de um meio - a ser informados dos parâmetros do acordo homologado pelo STF para viabilizar sua manifestação acerca do interesse na adesão. Esse é o objetivo do projeto: estimular a adesão mediante outras portas, além da plataforma desenvolvida pela Federação Brasileira dos Bancos”.

O poupador que já tem todos os documentos requisitados pode

aderir ao acordo por meio de uma plataforma digital disponível

na internet. No entanto, para concluir a habilitação é necessário

que o advogado do interessado assine o termo por meio de

certificado digital. O endereço é : www.pagamentodapoupanca.com.br.

Estiveram reunidos em 30 de abril, para discutir o assunto, magistrados do CNJ, da Justiça Federal de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF), da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Itaú, do Banco Central, do IDEC e da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

Audiência

A conselheira Daldice Santana e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Marques Peres participaram, no dia 3 de maio, de audiência pública de preparação para conciliação com a Caixa Econômica Federal (CEF), em ações judiciais sobre as perdas de rendimento das cadernetas de poupança em função dos planos econômicos Verão, Bresser e Collor II, promovida pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Florianópolis (SC). O objetivo foi prestar informações e esclarecimentos a poupadores e advogados.

Durante o encontro, a conselheira Daldice Santana lembrou que “as pessoas, para tomarem decisões, precisam ter segurança; para ter segurança é preciso informação completa”. O sistema do TRF4 pretende resolver os processos em menos tempo e preparar as pessoas para realizar uma conciliação com a CEF prioritariamente via Fórum de Conciliação Virtual da Justiça Federal.

Segundo informações do TRF4, o acordo poderá ser feito totalmente on-line, por adesão, encerrando o processo, com recebimento do valor em até 30 dias úteis a partir da homologação. Serão pagas as diferenças inflacionárias relativas aos referidos planos econômicos nos contratos de depósito em cadernetas de poupança de poupadores que aderirem ao acordo.

Audiência semelhante ocorreu em Porto Alegre, em 8 de abril; a próxima será realizada em Curitiba, no dia 10 de maio. Mais informações estão disponíveis na página do Sistcon no Portal do TRF4.

 

180302 - 22:02

Bancos e CNJ agilizam pagamentos dos planos Verão e Collor

Plano de ação para cumprir o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II), foi o que decidiram os representantes de bancos envolvidos com os pagamentos acertados no STF, Supremo Tribunal Federal. Execução ocorrerá entre 10 e 14 de dezembro na Semana da Poupança.

 

Representantes da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Itaú,

Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF)

compareceram ao encontro no CNJ. Equipes dos Tribunais Regionais

Federais das 1ª (13 estados e Distrito Federal), 3ª (SP e MS) e 4ª regiões

(Sul) e Tribunal de Justiça de São Paulo também participaram.

"Ficou ajustado que os bancos apresentarão um plano de ação até 3 de dezembro. Eles vão mostrar a capacidade de cumprir um cronograma até junho do próximo ano", afirmou Daldice Santana, conselheira do CNJ à frente da iniciativa. "A questão está equacionada, já há um acordo, mas é preciso desenvolver múltiplos meios de adesão além da plataforma digital criada para tal fim."

Haverá mobilização para os acordos entre 10 e 14 de dezembro. "Esse esforço concentrado se chamará Semana da Poupança. Serão vários outros eventos ao longo de 2019, além de outros mecanismos de fomento da solução consensual a partir da adesão aos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal ", disse Lívia Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.

Em março último, o STF homologou acordo entre as instituições financeiras e poupadores sobre os planos econômicos. O questionamento contido nos feitos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. O acordo deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, informaram as partes ao Supremo. Estima-se que entre 600 mil e 800 mil ações tratem do tema.

O esforço de conciliação aproveitará aprendizados de projeto-piloto do TRF-3. Dois fluxos distintos foram testados em Campinas e na capital paulista, na última sexta-feira (9). Ambos os locais contaram com apoio das centrais de conciliação do Tribunal e os casos envolveram apenas a CEF, com foro na Justiça Federal.

Metade dos 753 intimados (49,8%) faltou às audiências. Entre os 375 presentes, foram fechados 267 acordos, no valor de R$ 2,697 milhões. Daldice participou da ação. "Várias das faltas se devem à morte das partes. Boa parte dos que compareceram, a maioria idosos e herdeiros, fechou acordo. Muitos deles já terão o dinheiro para o Natal", disse a conselheira.

 

180907 - 12:04 horas

Poupadores estão recebendo dinheiro de acordo com STF e Bancos

Sem reclamações, os poupadores prejudicados pelos planos econômicos do passado, estão recebendo nos bancos o dinheiro que aplicaram há décadas. A página na internet explica como fazer. Foi preparada pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Todas as regras estão apoiadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Explicações oficiais da Agência Brasil sobre os procedimentos.

 

 

Já está no ar a página na internet que receberá os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. Caberá aos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

A plataforma, disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), (180522), às 9:30 horas, em cerimônia no Palácio do Planalto com a participação do presidente da República Michel Temer.

O acordo com os poupadores foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê a compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Negociado entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). A estimativa é de que os valores devidos somem cerca de R$ 12 bilhões, que deverão se pagos em até 24 meses.

Ao final do processamento de cada pedido na plataforma, umas lista dos poupadores deverá ser divulgada. A adesão ao acordo é voluntária e quem optar por essa alternativa terá sua ação extinta na Justiça. Cerca de um milhão de ações judiciais poderão ser extintas a partir desse acordo e, segundo o Idec, aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber terão o valor creditado à vista na conta bancária. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Acordo satisfatório

A advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse hoje (21) que a mediação foi um grande desafio, pois a questão se arrastava pelo judiciário brasileiro há quase três décadas. Para ela, o acordo foi satisfatório para os poupadores e houve um desafogamento do Judiciário com a eliminação do volume de ações.

“Fechamos esse acordo em condições favoráveis aos poupadores, porque adotamos um multiplicador mais elevado do que aquele fixado quando há condenação nas ações coletivas. A ideia era eliminar todo esse volume de ações coletivas”, disse Grace, durante o 14º Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em São Paulo.

Confira a seguir as principais dúvidas sobre o pagamento a poupadores:

Quem tem direito a receber?

Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?

O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.

O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?

Após a homologação pelo STF e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em na plataforma online que será lançada amanhã. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

Será preciso ir a uma agência bancária para receber?

O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).

Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?

Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.

Como será feita a validação dos dados pelos bancos?

Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Qual será o cronograma de adesão?

A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).

Quais valores serão liberados primeiro?

Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.

Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?

Sim, Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.

Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.

Como será feita a correção monetária?

O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:

Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)

Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

Como serão os descontos?

O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?

Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?

O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.

Por que foi necessária homologação do STF?

Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.

 

 

 

 

Bancos devolvem em 90 dias dinheiro de poupadores dos planos econômicos

180307 - 21:25

Bancos devolvem em 90 dias dinheiro de poupadores dos planos econômicos

Só a partir de 1º de junho de 2018 começa adesão dos poupadores de planos econômicos que lutaram na justiça há mais de 30 anos para receber as remunerações justas. No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o "acordo coletivo" que coloca um ponto final em mais um item negro da morosidade do Judiciário.

São mais de 1 milhão de ações judiciais oriundas de todo o País. Pleitearam a atenção da justiça para uma situação de desmazelo e desrespeito com os que tinham dinheiro em cadernetas de poupança nos bancos brasileiros. Para desafogar o serviço judiciário nacional representa pouco, porque há quase 80 milhões de processos sem solução. Mas é pelo menos uma resposta tardia aos sofridos cidadãos que confiaram nas isntituições bancárias e no próprio Governo.

 

Contribuiram para esse fim, as entidades que formularam o "acordo" visando colocar um ponto final nas ações, porque não confiaram que a justiça teria condições de decidir. Participaram das negociações a Advocacia Geral da União (AGU), o Banco Central (BC), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (FEBRAPO) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

 

Junto com os bancos, as entidades começam desenvolver a forma de atender a

decisão homologada pelo STF. Em 1º de junho os bancos pretendem

iniciar o recebimento dos "pedidos de habilitação dos poupadores". Será

criada uma plataforma eletrônica para os interessados. Bancos manifestam

preferência para que os advogados das ações ou substitutos, participem do

procedimento. Essas adesões atenderão a várias fases, dando preferência aos mais idosos.

 

 

 

 

Fonte: Agência CNJ (Luciana Otoni) e BACEN
 

 7 Comentários para esta notícia

  1. author

    Tenho plano breser mas não entrei na justica contra o bradesco,Tenho possibilidade de fazer um acordo e receber diretamente com o Banco.

  2. author

    tenho processo a vinte anos do HSBC,o Advogado tentou faser o acordo com o Banco Baradesco o mesmo alegou que eu nao tinha conta no bradesco,na verdade o bradesco nao quer pagar as poupanca do HSBC.

  3. author

    Fiz o acordo e recebi a primeira parcela, porém não estou recebendo a segunda,fazem mais de 6 meses,e não consigo explicações! Como devo proceder?

  4. author

    Os bancos travaram denovo o pagamento reclamando dos juros remuneratórios .uma ironia para nós poupadores e como sempre a justiça aceita

  5. author

    Como faz pra mim receber

  6. author

    Eu não recebi já fazem mais de 60 dias.o que devo e como proceder.

  7. author

    ASSINEI ACORDO EM 26 DE JUNHO 2019 E CITEI O BRADESCO PARA DEPOSITO DO PLANO VERAO. DERAM 30D.U.PRA PAGAMENTO E JA SE PASSARAM 60DU E NÃO RECEBI. O QUE FAZER? PORQUE NÃO DEPOSITARAM AINDA ?


 

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