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Trabalho e superlotação, focos da nova lei de execução penal brasileira


26-02-2018 21:04:02
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Ressocialização do sentenciado, desburocratização dos procedimentos, humanização da sanção penal e trabalho na cadeia, adoção de medidas jurídicas e administrativas para reduzir a superpopulação carcerária, que é a terceira maior do mundo, Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas. São itens da nova Lei de Execução Penal (LEP) no Brasil.

 


Texto proposto pelos juristas e que já começa ser discutido, promove

extensa reforma da LEP, uma norma que trata do cumprimento da

sentença penal e da ressocialização dos condenados. A fase de execução

é considerada a principal fonte de morosidade da Justiça criminal e

está no centro do debate sobre segurança pública, pois tem

relação direta com a crise do sistema carcerário brasileiro.



O projeto em tramitação na Câmara visa combater problemas do sistema, como a grande quantidade de presos encarcerados (inclusive provisórios), a falta de vagas em todos os regimes de cumprimento de pena (aberto, semiaberto e fechado) e a baixa proporção de presos que trabalham ou estudam.

Além da LEP, o projeto aprovado pelos senadores modifica pontos de outras seis leis: Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41), Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Superlotação


A comissão de juristas propôs medidas em áreas como ressocialização do sentenciado, desburocratização dos procedimentos, humanização da sanção penal e trabalho na cadeia. Houve especial preocupação com a adoção de medidas jurídicas e administrativas para reduzir a superpopulação carcerária, que é a terceira maior do mundo, segundo o governo. Em 2016, havia 726,7 mil presos para 368 mil vagas.



Os presídios não poderão ter presos em número superior à sua capacidade.

Os condenados serão alojados em celas com capacidade para até oito pessoas,

contendo dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Quando houver superlotação,

a corregedoria poderá realizar mutirões para a diminuir a população carcerária. Atualmente,

os mutirões são realizados para dar andamento a processos paralisados.



O preso poderá ter direito a progressão antecipada de regime – reivindicar o semiaberto ou aberto antes do cumprimento mínimo da pena - quando a unidade prisional estiver superlotada. A antecipação de regime também poderá ser adotada nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa. Outra medida é a redução de pena para condenado com bom comportamento que cumpre prisão em situação degradante. A pena poderá ser reduzida em um dia a cada sete dias de encarceramento em condições degradantes.

 

Transação e suspensão


Estão no projeto novas regras para transação penal e suspensão condicional do processo,

dois instrumentos que buscam evitar a instauração de ação penal, desafogando o Judiciário

em crimes de menor potencial ofensivo. A transação (quando o acusado aceita penas

alternativas para não responder à ação penal), poderá ser usada para crimes

com pena máxima igual ou inferior a 5 anos. Hoje, o instrumento

só é possível para crimes com pena máxima de até 2 anos.

Com a mudança, novos crimes poderão se beneficiar da transação, como homicídio culposo, falsidade ideológica, lesão corporal grave e furto simples.

O PL 9054/17 permite ainda que a suspensão condicional seja aplicada a crimes praticados sem violência contra a vítima com pena mínima até três anos. Hoje, só pode ser adotada para crime com pena igual ou inferior a um ano. Como na transação, a mudança permite o uso do instrumento em outros tipos de crime, como lavagem de dinheiro e corrupção.

A suspensão condicional é uma forma de solução alternativa para problemas penais. O acusado aceita penas menores - como a proibição de frequentar certos lugares ou obrigação de se apresentar mensalmente ao juiz - para evitar a ação.

Além disso, o projeto autoriza o Ministério Público a apresentar a proposta de suspensão condicional do processo, oralmente, na própria audiência de custódia (em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz). Isso dará mais agilidade à Justiça, pois hoje a audiência de custódia limita-se à apresentação do preso em flagrante perante um juiz.

Tramitação

Deputados devem iniciar logo a análise da reforma da Lei de Execução Penal (LEP, Lei 7.210/84). O projeto (PL 9054/17) foi aprovado pelo Senado em 2017 e tem como origem um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sidnei Beneti.


O projeto de reforma da LEP será analisado agora em uma comissão especial. É nesta fase em que são apresentadas as emendas. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

 

 

Fonte: Agência Câmara
 

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