A lei aprovada (170620) pela Câmara dos Deputados, será encaminhada para sanção
presidencial e se assinada, autoriza a produção e comercialização de medicamentos
emagrecedores, sem registro das autoridades sanitárias. Assim ficará livre a manipulação
e o consumo, sob prescrição, de medicamentos que contenham substâncias com potencial
para emagrecer. Os chamados anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol
passam a ser permitidos caso o projeto seja sancionado. Essas substâncias
inibem o apetite e geralmente são utilizadas em tratamentos contra a obesidade mórbida.
Entende o organismo oficial que "a medida representa sério risco para a saúde da população ao retirar da Agência a competência legal para a regulação a respeito do registro sanitário dessas substâncias. A aprovação da lei promove sério dano ao regime jurídico dos produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária” É o que diz um informe da ANVISA.
Alerta que o registro sanitário se destina garantir a segurança e eficácia dos medicamentos, após a realização de testes. Em análises anteriores, o órgão atestou que, em 3 desses medicamentos, os benefícios eram menores que os danos. Isso porque os pacientes poderiam desenvolver problemas cardiovasculares.
Como exemplo, a agência sanitária cita a fosfoetanolamina, conhecida
como “pílula do câncer”, cuja utilização foi aprovada pela Câmara e posteriormente
barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após a decisão, “todos
os testes” demonstraram a “não eficácia” da substância.
Ao propor o projeto, em 2011, o deputado Felipe Bornier (PROS-RJ) ressaltou o apoio de entidades médicas e apresentou como justificativa que a retirada dos medicamentos do mercado significaria deixar “sem tratamento os mais de 30 milhões de brasileiros afetados pela obesidade”. Já a ANVISA se coloca à disposição para fornecer as informações técnicas necessárias, mas alerta que a liberação de medicamentos sem o “devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população”.
“Ressalta-se que a substância ativa sibutramina continua como opção terapêutica disponível para a população brasileira em medicamentos industrializados - com o devido registro na Vigilância Sanitária - e que podem ser produzidos e comercializados por farmácias de manipulação. O registro de medicamentos com as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol pode ser solicitado e poderá ser concedido mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança dos mesmos”, diz a Agência.
Fonte: Agência Brasil e ANVISA
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