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Autoria musical terá o CADDA, entidade que substituirá o ECAD

13-04-2017 12:05:04 (2655 acessos)
Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (CADDA), este será o nome da nova entidade que vai substituir o ECAD, ou Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que extingue o Escritório Central de Arrecadação de Direitos. Recusado em 2 comissões na Câmara Federal, o projeto de lei foi aprovado em Finanças e Tributação.

 


Dono da obra é o compositor, reza a lei, se for aprovada na Comnissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário. Sem qualquer outro requisito, até mesmo o registro, prevalecem os direitos morais e patrimoniais sobre a criação. Há proteção total sobre peças musicais letradas ou não, inclusive as traduções e adaptações. E o dono da obra pode se identificar com nome, abrevciatura, pseudônimo e terá direitos, mesmo para adaptaçõe de peçass de domínio público. Autorização para uso sempre depoenderá do titular do direito.

Projeto de Lei 2850/03, da Comissão de Legislação Participativa, e tem origem em sugestão da Casa do Compositor Musical, entidade sem fins lucrativos situada no Rio de Janeiro. Quem relata é o deputado paranaense Ênio Verri.

 

Direitos a qualquer tempo


O compositor terá direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; conservar a obra inédita; assegurar-lhe a integridade, opondo-se a quaisquer modificações; e retirar a obra de circulação ou ainda suspender a utilização já autorizada quando a circulação implicar afronta à sua reputação.

O autor também poderá ter acesso a exemplar único e raro da obra que estiver em poder de outra pessoa, a fim de preservar sua memória. Quando o autor morrer, os direitos autorais serão transmitidos a seus sucessores. As músicas elaboradas em coautoria não poderão ser reproduzidas sem consentimento de todos os autores.

Relator faz a defesa


Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR) defendeu a aprovação do projeto e apresentou parecer pela não implicação da proposta em aumento ou diminuição da receita ou despesa públicas.

Pelo projeto, o Cadda terá os seus gastos limitados a 20% do valor bruto recolhido com direito autoral e passará por uma auditoria independente das suas contas a cada dois anos.

O órgão máximo do Cadda será um conselho diretor com cinco integrantes com mandatos de três anos, eleitos pelas associações sem fins lucrativos para o exercício e defesa dos direitos de autores.

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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