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Seguro DPVAT não precisa de advogado e nem despachante

Seguro DPVAT não precisa de advogado e nem despachante

12-12-2016 22:31:03
(7538 acessos)
 
Não é preciso contratar despachante e nem constituir advogado para receber o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT. Esse é mais um alerta aos motoristas e parentes de vítimas, agora feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cumprindo as etapas de requerimento, o segurado recebe em 30 dias.

 


Valores pagos variam conforme a extensão do acidente de trânsito R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$ 13,5 mil quando o acidente resultar em invalidez permanente e até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes do sinistro.

Passo a passo para solicitar o

pagamento do Seguro DPVAT:

1 – Dirigir-se a um ponto oficial de atendimento.

Clique aqui para conhecer a rede de atendimento

ou ligue para 0800 022 1204. Também é possível fazer 

o pedido de indenização do Seguro DPVAT nas agências

próprias dos Correios; 

2 – Reunir a documentação correspondente ao tipo de cobertura pretendido – morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares.

3 – Preencher o pedido em um local oficial de atendimento e entregar a documentação.

Indenizações

Em 2008, quando a Seguradora Líder-DPVAT assumiu a administração do seguro, foram pagas 272 mil indenizações. Esse número chegou a 652 mil em 2015. A maior parte dos benefícios pagos se refere a casos que resultaram em invalidez permanente. Os recursos utilizados no pagamento dos benefícios têm origem na arrecadação do seguro obrigatório, cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores no País.

Distribuição

Em 2015, o valor arrecadado foi de R$ 8,654 bilhões. Desse montante, 50% servem ao pagamento das indenizações, 45% ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento médico-hospitalar de acidentados de trânsito, e 5% ao Ministério das Cidades, para o financiamento de programas de prevenção de acidentes.

 

 

Fonte: CNJ - assessoria de comunicação social
 

 1 Comentários para esta notícia

  1. author

    Dia 16 de Novembro minha esposa e eu sufrimos um accidente de moto um carro entrou na contramão Vae fazer 3 meses e ainda não caminhamos e vae ser demorado por se tratar de fracturas graves Sobre Maio ou Junho poderemos caminhar. Gostaria de saber si nós temos dereito de uma indenização Muito obrigado


 

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