31-05-2003 00:00:00 (3162 acessos)
"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Estatuto da Criança e do Adolescente
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